ADCAP
04/08/2020
Em 2019, ao julgar o dissídio coletivo dos Correios, o TST emitiu um acórdão que, entre suas cláusulas, estabeleceu a vigência do instrumento por dois anos, ou seja, até agosto de 2021.
Apesar de o acórdão trazer reduções aos benefícios dos trabalhadores, a direção dos Correios, mesmo assim, procurou o Presidente do STF e obteve uma liminar suspendendo essa cláusula de vigência do acórdão e outra relacionada ao plano de saúde dos trabalhadores.
A partir dessa liminar, que persiste em vigor até hoje, a direção dos Correios modificou o compartilhamento do plano de saúde dos trabalhadores, o que resultou no abandono do plano por mais de 15.000 desses trabalhadores, que voltaram com suas famílias para a fila do SUS, por não terem como arcar com o aumento do valor da mensalidades mais o aumento do compartilhamento estabelecido.
E agora, quando completa um ano do acórdão, a direção dos Correios, alegando vencimento do acordo trabalhista em vigor e aproveitando-se da pandemia, busca “passar a boiada” e reduzir significativamente a remuneração dos trabalhadores.
Os trabalhadores dos Correios são, em sua maioria, carteiros e atendentes. Na média, esses trabalhadores já recebem o menor salário dentre as estatais do governo federal (o salário inicial dos carteiros é R$ 1.757,48). Não são, portanto, marajás, mas sim trabalhadores como tantos outros brasileiros, que precisam se esforçar muito para conseguir arcar com as despesas normais de uma família. Quem tem na família alguém que trabalha nos Correios sabe bem disso.
Importante observar, também, que os trabalhadores dos Correios produzem as receitas que pagam seus salários, diferentemente do que acontece com diversas outras categorias, incluindo a dos militares, que, além de ganharem mais, dependem totalmente da arrecadação de impostos para a composição de seus salários – e, mesmo assim, tiveram aumentos salariais e não reduções, como tenta impor unilateralmente a direção dos Correios.
Diante deste quadro, é importante que a sociedade receba informações corretas sobre a situação, pois pode se ver diante de uma greve que lhe trará prejuízos e precisará entender por que isso aconteceu e quem lhe deu causa.
Assim, reforçamos alguns pontos relevantes para o entendimento da situação:
Não existe Acordo Coletivo em 2020 – O TST estabeleceu que o atual acordo tem vigência até 2021. Basta, portanto, que se cumpra o que ali está estabelecido. O STF julgará a liminar que suspendeu essa vigência no próximo dia 14/08. Terá, então, oportunidade de corrigir a situação, restabelecendo a vigência do acórdão.
A ausência de processo de negociação – Apesar de falar em “negociação”, o que a direção dos Correios tem feito é apresentar uma série de cortes inaceitáveis de benefícios já historicamente incorporados, o que empobrecerá ainda mais os trabalhadores, usando a pandemia como justificativa ou uma suposta orientação da SEST, do Ministério da Economia. Nenhum dirigente sindical dos Correios teve sequer uma única oportunidade de conversar com o Presidente dos Correios nesse um ano de gestão. Não há, portanto, como se falar em negociação em curso, mas sim em imposição intempestiva e descabida de uma brutal redução dos salários dos trabalhadores dos Correios pela direção da Empresa, como a supressão de rubricas de até 45% dos salários dos Carteiros.
Necessário lembrar, também, que a maioria dos benefícios dos empregados dos Correios têm mais de 20 anos e são fruto de negociações que buscaram minimizar o impacto de encargos trabalhistas que seriam assumidos pelos Correios na concessão direta de reajustes salariais, uma prática bastante comum nas empresas.
A continuidade das operações dos Correios – Apesar da pandemia, os Correios, como operadores de atividade essencial, continuam operando e atendendo, inclusive, ao aumento de demanda do comércio eletrônico. Como ocorre, porém, com as grandes transportadoras, os Correios enfrentam problemas pontuais quando ocorrem casos de COVID-19 em suas unidades. Nessas ocasiões, são necessárias providências para testar e afastar pessoas do trabalho, assim como substitui-las provisoriamente, e isso tem reflexos do tempo de prestação dos serviços. Mesmo nesse quadro complexo, da mesma forma que as gôndolas dos supermercados estão sendo abastecidas, as encomendas do comércio eletrônico também estão sendo entregues.
A saúde do trabalhador dos Correios – Apesar de a direção da Empresa ter demorado muito a abastecer as unidades dos materiais de proteção necessários e de ainda haver falta desses materiais em muitos locais, os trabalhadores continuam a desenvolver suas atividades, muitas vezes arcando com a aquisição desses materiais. Diversos trabalhadores dos Correios já contraíram a COVID-19 e alguns faleceram em decorrência da doença. A Empresa não tem divulgado os números a respeito, apesar das cobranças a respeito já feitas pelas entidades representativas.
Um período de pandemia deveria ser marcado pelo reconhecimento daqueles que, por força da atividade essencial que exercem, se colocam em risco para que as demais pessoas possam ter algum conforto em suas vidas. Nesse conjunto de trabalhadores mais expostos, estão os médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros e os carteiros e atendentes dos Correios. Não há, portanto, nenhum cabimento ou justiça na atitude da direção dos Correios de tentar forçar uma situação para reduzir a remuneração dos trabalhadores em plena pandemia.
Esperamos que a sociedade compreenda isso e não se deixe levar por fake news que tentam atribuir aos trabalhadores dos Correios a responsabilidade por uma situação que está sendo criada exclusivamente por decisões descabidas da direção da Empresa, as quais, se implementadas, tirarão o pão da mesa de quem não mereceria passar por isso, além de arranhar de forma severa a própria imagem da organização.
Direção Nacional da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios