Compras pela internet

 

Correio Braziliense
19/07/2013  

 

Muitos sites eletrônicos informam que as compras de produtos importados até US$ 50 não pagam tributos. Essa informação não está correta. É preciso estar bem informado para não se deparar com surpresas após fazer importações pela internet.

 

No Brasil, toda importação de mercadoria está sujeita ao pagamento de tributos. No entanto, existem situações para as quais o imposto não é cobrado. É o caso das isenções tributárias, enumeradas por lei, em que, por razões econômicas, políticas, sociais, etc., dispensa-se a cobrança.

 

Entre as isenções, existe a possibilidade de mercadoria enviada por uma pessoa física para outra pessoa física, com valor de até US$ 50, não estar sujeita à tributação. Ou seja, são os bens de pequeno valor comercial. Essa isenção não comporta o envio de mercadorias efetuado por empresas, que é o caso das compras feitas pela internet.

 

Na prática, a confusão é gerada porque a maior parte das compras efetuadas pela internet é uma remessa postal internacional, despachada pelos Correios. Em 2012, o volume de encomendas postais internacionais chegando por essa via foi de 14,4 milhões. A quantidade tem crescido a cada ano, devido às facilidades propiciadas pelo comércio eletrônico.

 

Os Correios recebem as encomendas internacionais em centros de triagem no Rio de Janeiro, em Curitiba e em São Paulo. Depois as encaminham para a Receita Federal do Brasil (RFB), para que seja efetuada a inspeção e a cobrança dos tributos federais.

 

A RFB é o órgão público incumbido do controle e da fiscalização do comércio exterior no Brasil. Para efetuar a inspeção desse volume crescente de encomendas postais, a Receita utiliza-se de técnicas de gerenciamento de risco e seleção por amostragem. Por isso, não são todas as encomendas que são inspecionadas e, por conseqüência, tributadas.

 

E os vendedores e compradores sabedores da possibilidade de ser concedida isenção para aquisições de custo abaixo de US$ 50 aproveitam essa brecha legislativa, declarando valores irrisórios. Também ocorre, muitas vezes, de o remetente das mercadorias ser declarado pessoa física, apesar de tratar-se de transação comercial.

 

Muitos sites, blogs e jornais informam que quando a compra é efetuada pelos sites, não será efetuada a cobrança, porque a venda foi efetuada por pessoa física. Depois o comprador e surpreendido com a cobrança do tributo. É que a informação, conforme explicado, está equivocada. Vale ressaltar: o limite de isenção de US$ 50 é para mercadorias enviadas por pessoa física, desde que não tenha destinação comercial.

 

Diferentemente das compras enviadas por remessa postal internacional, são as encomendas despachadas por empresas de remessa expressa. Nesse caso, existe um procedimento diferente. A companhia é obrigada a recolher os tributos sobre toda mercadoria que transporta e depois repassar os valores à RFB. Por isso, para toda mercadoria que chega por meio da remessa expressa, há a cobrança dos tributos.

 

A Receita Federal e os Correios estão viabilizando uma parceira para que, do mesmo modo que as encomendas que chegam por remessa expressa, as feitas por remessa postal internacional sejam tributadas. O controle será efetuado por meio de um sistema informatizado, propiciando mais transparência e segurança para o consumidor.

 

Outro ponto que deve ser alertado para o caso das compras pela internet é sobre a cobrança do ICMS. A Receita Federal anecada os tributos relativos à importação da mercadoria; já os estados arrecadam o ICMS. Muitas unidades da Federação não cobram o ICMS para importações efetuadas pelos Correios, mas essa não é a regra. Então, dependendo do estado de destino da mercadoria, poderá haver a cobrança do ICMS ou não. É bom o consumidor ficar atento. Recomenda-se que procure informações nos sites oficiais, para não ser surpreendido com cobranças inesperadas.

 

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