CAMPANHA DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES FILHOS UNIVERSITÁRIOS PROSSEGUE ATÉ 27 DE SETEMBRO

CAMPANHA DE RECADASTRAMENTO DE

DEPENDENTES FILHOS UNIVERSITÁRIOS

PROSSEGUE ATÉ 27 DE SETEMBRO

Deverão se recadastrar os dependentes na condição de filhos ou enteados solteiros, maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que cursam ensino superior (graduação)

Os filhos universitários dependentes do titular no plano de saúde têm até 27 de setembro para atualizar os dados cadastrais na Postal Saúde. Isso porque, com a prorrogação da campanha relativa ao primeiro semestre de 2019, os cadastros renovados naquele período terão validade até 31 de agosto.

Deverão fazer o recadastramento os dependentes na condição de filhos ou enteados solteiros, maiores de 21 anos e menores de 24 anos, que cursam ensino superior (graduação).

Esclarecemos que cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos técnicos, profissionalizantes ou de especialização não se configuram como ensino superior de 3º grau.

A Postal Saúde enviou para as residências dos titulares uma carta com todas as informações. Lembramos que o recadastramento é necessário para garantir a continuidade da assistência médico-odontológica aos beneficiários.

Documentação:

Confira a relação dos documentos que devem ser enviados à Postal Saúde até 27 de setembro/2019:

  •  Termo de inclusão e renovação de beneficiários dependentes devidamente preenchido (FOP 148.04)> Clique no link para baixar o documento, que também foi enviado para a residência do beneficiário titular;
  •  Declaração de matrícula do 2º semestre (semestre 02/2019);
  •  Cópia do RG;
  •  Cópia do CPF.

    Atenção: A apresentação da documentação completa é obrigatória. A falta de qualquer um dos documentos acarretará a condição de dependente não renovado.

Canais disponíveis para envio:

Por e-mail: universitarios@postalsaude.com.br.

– Por correspondência: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF, ou

– Presencialmente: na Unidade de Representação Regional da Postal Saúde mais próxima de sua localidade. Para encontrar o endereço e os telefones da Postal Saúde em seu estado acesse o link Encontre sua Regional.

Em casos de dúvidas, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo 0800 888 8116.

Prorrogação dos cadastros

Informamos que os cadastros dos beneficiários renovados no primeiro semestre de 2019, com validade até 31/08/2019, também serão prorrogados, caso a Operadora julgue necessário, devido ao grande volume de documentos recebidos durante a campanha de recadastramento.

Lembramos também que a prorrogação desses cadastros acarretará cobranças de mensalidade (de acordo com o período prorrogado) e cobrança pela utilização do benefício nesse período.

Esclarecemos que, caso o beneficiário não concorde com a prorrogação do cadastro, deverá entrar em contato com a Postal Saúde e solicitar o cancelamento do dependente no plano de saúde, por meio dos seguintes canais de comunicação:

Central de Atendimento: 0800 888 8116

E-mail: exclusao@postalsaude.com.br

Presencialmente: em uma unidade da Postal Saúde em seu estado.

Cadastros cancelados

Os dependentes filhos ou enteados que atingiram a idade de 21 anos e tiveram seus cadastros cancelados devem, obrigatoriamente, comprovar que estão cursando ensino superior e apresentar à Postal Saúde a documentação abaixo:

  •  Termo de inclusão e renovação de beneficiários dependentes devidamente preenchido (FOP 148.04). Clique no link para baixar o documento, que também foi enviado para a residência do beneficiário titular;
  •  Declaração de Matrícula no início de cada semestre;
  •  Cópia do RG;
  •  Cópia do CPF;
  •  Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda do próprio empregado ou do cônjuge (na qual deve constar o nome do filho como dependente) ou declaração firmada pelo empregado, somente se ele for isento da declaração do Imposto de Renda.

Anote na agenda

Recadastramento de Dependentes Filhos Universitários: até 27 de setembro de 2019.

Repassamos informativo recebido da Postal Saúde, para alertar aos associados que tenham filhos nessas condições.

Direção Nacional da ADCAP.

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