Valor Econômico
01/08/2014
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais entendeu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não tem direito a receber indenização de trabalhador que não cumpriu aviso prévio. De acordo com os desembargadores, não existe previsão legal nesse sentido. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo os magistrados, preceitua apenas a possibilidade de desconto do aviso prévio, quando este não for cumprido. Os Correios ajuizaram ação com o argumento de que, ao pedir demissão do emprego, o trabalhador teria logo informado que não cumpriria o aviso prévio. No caso, o trabalhador foi aprovado em concurso público, cuja nomeação ocorreu no fim de agosto de 2012, tendo dado aviso prévio à empresa no início de outubro de 2012. Entretanto, a empregadora não o liberou do cumprimento do aviso prévio.