ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS
DAS CONTAS DO FGTS
Nº 43 – 04/07/2019
Considerando consultas realizadas por diversos associados com relação às divulgações ocorridas na mídia em geral, inclusive grupos de mídias sociais, sobre a atualização monetária dos saldos do FGTS, objetivando a substituição da TR pelo IPCA, a ADCAP, após estudo jurídico realizado junto aos escritórios parceiros, esclarece que a matéria permanece sob avaliação do STF e, ainda não possui decisão final. Entretanto, há um aspecto relevante que se refere ao prazo prescricional para correção dos saldos do FGTS, que era de 30 anos e foi modificado por decisão do STF, nos autos do ARE 709.212 para 5 anos.
A Modulação dos efeitos dessa decisão do STF permite ajuizar ações para garantir a correção dos saldos em 30 anos até 13 de novembro de 2019.
Diante dessa realidade, informamos que a ADCAP NACIONAL irá ajuizar nos próximos dias, Ação Civil Pública, abrangendo todos os associados, visando garantir a atualização monetária dos saldos das contas do FGTS por índice compatível com a dinâmica da inflação, diferente do utilizado pelos gestores das contas que se utilizam da Taxa Referencial – TR.
A medida, ao tempo que discutirá o direito dos associados, ativos e aposentados, também objetivará garantir a interrupção do prazo prescricional determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
Os associados que ingressaram com ações, individuais ou em grupo, em períodos anteriores, discutindo a mesma matéria, poderão manter suas ações.
A ADCAP permanece atenta e atuante na preservação dos direitos dos seus associados.
Direção Nacional da ADCAP.