Nº 278 – 17/12/2025
Considerando dúvidas dos associados sobre a declaração do IRPF 2024, em especial aqueles que continuam com a sua declaração de imposto de renda retida na malha fina e que não tiverem a liberação até 31/12/2025, informamos que a partir de 02/01/2026, poderão antecipar documentos de comprovação de isenção.
Os documentos a serem antecipados são:
1) cópia da liminar de isenção de IR, sobre a taxa de equacionamento e,
2) lista de beneficiários onde poderá ser identificado o nome do associado.
Quem ainda não possui os documentos citados, poderão conseguir solicitando no e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Para apresentar os documentos, na Receita federal, acesse o passo a passo no link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/regularizacao-da-situacao-junto-a-Receita-Federal.pdf
➡️ No caso de dúvidas sobre imposto de renda, encaminhe e-mail para o canal que trata exclusivamente deste assunto: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
