O Governo Federal sancionou a lei nº 14.803/2024, que possibilita ao beneficiário, dos planos de previdência privada, fazer a opção pelo regime de tributação do imposto de renda se progressivo ou regressivo, no ato pedido do benefício. Anteriormente essa decisão era tomada na adesão ao plano.
Com essa mudança o beneficiário poderá simular os valores de tributação de cada critério e decidir pelo mais vantajoso, reduzindo a incidência do imposto de renda e aumentando o valor do benefício.
Em breve o POSTALIS deve detalhar os procedimentos para o cumprimento da nova legislação.
Assim, a partir de agora será possível fazer a troca da tabela de imposto de renda de progressiva para regressiva a qualquer momento durante o período de acumulação do plano até a hora do primeiro resgate ou da contratação de uma modalidade de renda.
Anteriormente, a troca da tabela só podia ser feita nos primeiros dois meses após a adesão ao plano ou na portabilidade.
Isso quer dizer que agora você pode deixar para verificar qual a tabela mais vantajosa para o seu perfil só na hora de se aposentar, o que é bem mais fácil do que já ter que tomar essa decisão na hora da contratação, muitos anos antes da aposentadoria.
Ao permitir que o participante permaneça na tabela progressiva por mais tempo, a novidade também evita que ele leve uma mordida forte do Leão caso tenha uma emergência financeira e precise resgatar o plano antecipadamente, após um prazo curto de acumulação.
Isso porque a tabela regressiva tem alíquotas mais elevadas que a progressiva quando o resgate ocorre em um prazo muito curto.
Mas agora, podendo mudar a qualquer momento, o titular pode deixar a decisão para a hora em que começar a usufruir do plano.
Além disso, titulares de planos de previdência privada que já tiverem optado pela tabela regressiva do IR antes da sanção da Lei ganharam uma segunda chance: eles poderão voltar para a progressiva e se valer da nova regra.
Para exemplificar as diferenças e suas implicações e quando vale a pena trocar de tabela, importante esclarecer o seguinte:
1) Como é feita a tributação dos planos de previdência privada?
Os planos de previdência privada operados por entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) permitem ao titular escolher entre duas tabelas de tributação: a progressiva e a regressiva.
Isso inclui, portanto, planos tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e até mesmo planos de previdência fechada oferecidos por empregadores a seus funcionários.
Vale frisar, no entanto, que apenas os planos de contribuição definida e contribuição variável, os mais comuns hoje em dia, oferecem ao titular esse direito de escolha. Os planos de benefício definido só permitem a tabela progressiva.
A tabela progressiva é a mesma que incide sobre as rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual, como salários, aposentadorias e pensões públicas e aluguéis. Quanto maior o valor recebido, maior a alíquota de IR.
Por outro lado, caso o valor do resgate seja baixo, a tributação pode ser de apenas 7,5% ou até nula.
Tabela progressiva de imposto de renda (a partir de maio de 2023)
Base de cálculo mensal
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.112,00
–
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
Fonte: Receita Federal
Já a tabela regressiva válida especificamente para a previdência privada tem alíquotas que diminuem conforme o prazo de investimento – mesma lógica aplicada na tributação de outras aplicações financeiras não previdenciárias.
Porém, as alíquotas para prazos mais curtos são mais altas que as alíquotas mais elevadas de outras aplicações financeiras; e a alíquota mínima é de 10%, mais baixa do que o mínimo de 15% cobrado em outros investimentos.
A ideia da tabela regressiva da previdência privada é recompensar o investidor que usa esse produto financeiro com objetivo de longo prazo, e punir aquele que resgata a aplicação no curto prazo. Veja:
Tabela regressiva de imposto de renda da previdência privada
Prazo do investimento
Alíquota
2 anos
35%
2 a 4 anos
30%
4 a 6 anos
25%
6 a 8 anos
20%
8 a 10 anos
15%
Acima de 10 anos
10%
Saiba mais sobre a tabela regressiva e como as alíquotas incidem sobre os rendimentos de previdência privada.
2) Quais eram as regras para escolher a tabela antes da mudança?
Nos planos que dão direito à escolha da tabela regressiva, a tabela progressiva é a opção padrão quando o titular faz a contratação do produto.
Antes da aprovação da nova lei, o participante só podia optar pela tabela regressiva em duas ocasiões: até o último dia útil do mês seguinte ao da contratação do plano (ou seja, até dois meses depois da adesão ao plano); ou a qualquer tempo, na portabilidade.
Em ambos os casos, a escolha pela tabela regressiva era irretratável. Na primeira situação, porém, o prazo para a aplicação da alíquota pela tabela regressiva começava a contar já a partir do primeiro aporte; no segundo, o prazo começava a contar a partir da data da portabilidade.
A portabilidade era inclusive a forma como as instituições financeiras ofereciam aos clientes a possibilidade de escolher a tabela regressiva a qualquer momento, “driblando” as restrições da lei anterior.
Isso porque os bancos e seguradoras criavam versões exatamente iguais de um mesmo plano, em que a única diferença era a tabela de tributação, para aqueles clientes que quisessem manter as características do plano original e trocar apenas a tabela.
O problema de fazer isso, como já indicamos acima, é que ao mudar para a tabela regressiva na portabilidade, o prazo para o cálculo das alíquotas começa do zero.
Por exemplo, suponha que você esteja contribuindo para um plano há mais de dez anos, só que pela tabela progressiva. Ao fazer a portabilidade para optar pela regressiva, o prazo de contribuição começa a contar do zero.
É diferente da situação em que a pessoa já escolheu a tabela regressiva, contribui por alguns anos, e depois faz a portabilidade para outro plano, também de tabela regressiva; neste caso sim ela leva consigo o prazo de contribuição do plano anterior.
Assim, pela regra antiga, não adiantava querer escolher a regressiva só na hora do primeiro resgate para se beneficiar das menores alíquotas de IR. Para conseguir a alíquota de 10% já a partir do primeiro resgate, você teria necessariamente que fazer a portabilidade até, no máximo, dez anos antes da aposentadoria.
Direção Nacional da ADCAP.