Associados da ADCAP ganham na justiça direito ao Benefício Especial para Dependentes com Deficiência

Nº 230 – 24/04/2024

A ADCAP ganhou na justiça do trabalho a manutenção do benefício especial de auxílio aos dependentes com deficiências.

Essa decisão retroage a agosto de 2020, ou mesmo antes, se o benefício tenha sido negado ao associado pelos Correios em período anterior.

Assim, os associados que se encontram na ativa e se enquadrem nas regras do MANPES – MÓDULO 2, CAPÍTULO 002, ANEXO 35 tem direito a receber os valores passados e de agora para frente.

Pedimos aos associados que se enquadrem nessa condição que enviem os seguintes documentos em PDF para a caixa postal adcap@adcap.org.br

  1. Cópia do RG e CPF;
  2. ⁠Cópia do comprovante de endereço;
  3. ⁠Declaração de que se enquadra nos requisitos do benefício;
  4. ⁠Requerimento apresentado aos Correios (qualquer época);
  5. ⁠Comprovante de resposta negativa dos Correios;
  6. ⁠Comprovantes das despesas com dependente, conforme regra do MANPES.

Para facilitar, publicamos no link o resumo do previsto no referido manual: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Manual-Beneficio-Especial.pdf

Direção Nacional da ADCAP.

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