Os associados da ADCAP contratados pelos Correios antes de 30/04/2012, ainda na ativa ou desligados após 04/10/2013, que exerceram função por pelo menos 5 (cinco) anos e foram dispensados por iniciativa da empresa, podem ter valores devidos pelos Correios.
Os associados que receberam GPTF, por cinco ou menos anos, que estão na ativa ou mesmo já aposentados podem ter diferenças a receber dos Correios.
Os associados que recebiam a verba FAT e foram migrados para ITF com redução de valor no período de migração, podem ter diferenças a serem recebidas dos Correios.
Assim, se você se enquadra em alguma dessas situações, envie mensagem para o endereço fat@adcap.org.br encaminhando em anexo sua ficha cadastral.
A ADCAP analisará sua situação e avaliará se há direito ao recebimento de diferenças e dará as orientações devidas.
A ADCAP sempre atuando na defesa dos direitos e interesses dos associados.
Direção Nacional da ADCAP.