Temos recebido diversas solicitações de associados para avaliar a PORTARIA DIRBEN/INSS No 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que informa sobre direitos dos empregados dos Correios a diferenças na aposentadoria.
Sobre o tema, cabe chamar atenção para o artigo 4º da Lei Lei 8529/92 de 14 de dezembro de 1992, que é a regência legal do disciplinado na citada portaria:
“Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e dá outras providências. Ver tópico (4818 documentos).”
“Art. 4º Constitui requisito essencial para a concessão da complementação de que trata esta lei a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), integrado nos seus quadros com base na Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos. Ver tópico (469 documentos).”
Assim, o requisito acima indicado permanece vigente e exigível, não havendo qualquer alteração em relação a situação vigente anteriormente.
O texto da lei consta no seguinte link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Lei-8529-92.pdf
Direção Nacional da ADCAP.