Ao mesmo tempo em que recorre ao Presidente do STF para impor injustas reduções de remuneração aos trabalhadores, a diretoria dos Correios não hesitou em recorrer a um escritório de advocacia especializado para assegurar a possibilidade de contratar caros e desnecessários assessores especiais e livrar o Presidente da Empresa de multa por descumprimento de Termo firmado anteriormente com o Ministério Público do Trabalho.
O Termo de Acordo Judicial firmado recentemente pelos Correios com o MPT é uma demonstração bem concreta da dificuldade que as próprias instituições têm para defender os princípios fixados de forma muito clara na Constituição Federal, como é o caso do princípio de que a entrada para os quadros de uma empresa pública deve se dar exclusivamente por concurso público.
Ao longo do tempo, os governos, incluindo o atual, vêm utilizando seu aparato jurídico para solapar o que o legislador quis assegurar quando incluiu o artigo 37 da CF, de forma a abrir possibilidades para o aparelhamento político das estatais, inicialmente para acomodar correligionários políticos e agora também companheiros de caserna.
O aparelhamento do Estado brasileiro é um triste capítulo da história do País, ao qual se acrescenta agora a permanência nos Correios dessas 16 vagas desnecessárias, onerosas e inconstitucionais, as quais poderão continuar sendo usadas para acomodar apadrinhados políticos e militares.
Com a remuneração dos 16 assessores especiais que o Presidente dos Correios pode contratar livremente, sem concurso público, seria possível contratar quase 200 carteiros, o que permitiria atender 800.000 brasileiros, especialmente, num período em que os serviços de entrega de Comercio Eletrônico se faz tão essencial. Mas parece que a prioridade não é assegurar a operação, mas sim essas vagas bem remuneradas para os amigos do poder.
A seguir os principais documentos que mostram como o assunto foi tratado, desde a Ação Civil Pública que foi movida inicialmente pelo MPT a partir de denúncia formulada pela ADCAP até o último Termo firmado.
Documentos de Referência:
– Termo de Ajuste de Conduta que excluía o emprego de pessoas sem concurso
– Termo de Acordo Judicial que perpetua o aparelhamento
A ADCAP registra seu reconhecimento aos procuradores do MPT que, ao longo do processo, defenderam a inconstitucionalidade dessas contratações nos Correios e espera que não esmoreçam em suas convicções.
Direção Nacional da ADCAP.