Adcap Net 21/11/2019 – Toffoli suspende decisão sobre plano de saúde de funcionários dos Correios – Veja mais!

Toffoli suspende decisão sobre plano de saúde de funcionários dos Correios

CONJUR
20/11/19

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu na segunda-feira (18/11) os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito do custeio do plano de saúde dos funcionários dos Correios. A determinação também atinge o tempo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Em outubro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST havia definido que a estatal arcaria com os custos dos planos de saúde na proporção de 70%, enquanto os titulares pagariam os 30% restantes.

O tribunal também determinou a isenção de coparticipação nos casos que envolvessem internações hospitalares, tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise. Por fim, estabeleceu o teto do desconto para custeio do plano por parte dos titulares e o limite de sua base de cálculo.

Para Toffoli, no entanto, a decisão do TST poderia comprometer a ordem público-administrativa, tendo em vista que os Correios detém o monopólio do serviço postal brasileiro.

“Sendo assim, sob a óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à economia pública bem como a própria continuidade da prestação do serviço público à cargo da requerente, representado pelo pronto cumprimento da decisão objeto da presente ação”, afirma.

Toffoli também acolheu a tese de que a decisão do TST contraria a norma do artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, “em vista dos inúmeros precedentes desta Suprema Corte quanto aos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, sendo absolutamente temerária a assertiva constante da decisão atacada, no sentido de que, no caso presente, tal poder encontra limites”.

Vigência do ACT
Além das regras referentes ao plano de saúde, Toffili suspendeu o tempo de validade da ACT, inicialmente com vigência de dois anos, indo de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021.

“O prazo de vigência, então previsto em dois anos, além de não encontrar parâmetros em anteriores acordos celebrados entre as partes, dispôs de forma diversa a todas as avenças dantes firmadas, quanto a esse particular aspecto”, diz.

Clique aqui para ler a decisão

Toffoli suspende decisão do TST, e volta impasse entre Correios e funcionários

Medida de tribunal do trabalho havia diminuído tensão após greves

Folha SP
21/11/19

Devolução – O presidente do STF, Dias Toffoli, deu uma guinada na disputa entre Correios e seus funcionários que, após uma série de negociações frustradas e greve, havia sido relativamente pacificada por decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho em outubro. Na segunda (18), Toffoli suspendeu com uma liminar uma sentença normativa que abordava o plano de saúde, tema sensível no atrito da estatal, e a validade de regras definidas para empresa e trabalhadores —que era de dois anos.

Substituto - A sentença normativa é dada quando não se consegue firmar um acordo coletivo na negociação entre as partes envolvidas.

Tempo  Além do plano de saúde, o ponto crucial da decisão de Toffoli é o tempo de vigência da medida do tribunal. Pela CLT, a resolução poderia ter definido o prazo por até quatro anos.

Turbulência As idas e vindas nos custos da mão de obra da estatal pesam nos planos do governo para sua privatização.

No hospital Marcos César Alves, vice-presidente da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios), diz que a decisão de Toffoli não deixa claro qual será o destino de temas como o plano de saúde dos pais de funcionários que estão em tratamento atualmente, grupo que ainda tinha o benefício preservado.

Consulta – Também não fica resolvido o que vai acontecer com o modelo de custeio do plano de saúde, segundo Alves.

Toffoli compra briga com TST e pode deixar 300 mil sem plano de saúde 

Veja
21/11/19

Não bastasse as últimas trapalhadas do presidente do STF, Dias Toffoli, em relação aos dados do Coaf, agora ele resolveu comprar briga com o Tribunal Superior do Trabalho. Em sentença normativa do dissídio coletivo dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o TST acatou a reivindicação da estatal de retirar os pais dos servidores do plano de saúde oferecido pela empresa. Uma briga que deixou sem cobertura mais de 50 mil idosos dentre os quais a maioria tem mais de 85 anos.

Até aí, o TST fez a sua parte: a mediação entre o que os empregados queriam e o que a empresa propunha. O Tribunal decidiu por retirar os pais, mas manter os funcionários com o benefício. Porém, a ECT resolveu recorrer da decisão do TST no STF, e sem consultar ninguém e nem fazer alarde, o ministro Dias Toffoli acatou parte do pedido da empresa, contrariando a decisão final do TST.

Direção Nacional da ADCAP.

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