STF autoriza contratar Correios sem licitação para serviços de logística
MSN Notícias
13/09/2018
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira, dia 11, cassar um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de logística sem licitação. Para o ministro, os Correios podem ser contratados pela administração pública para essa finalidade – e sem licitação – porque se trata de uma empresa que integra a máquina estatal.
Em 2016, o TCU firmou o entendimento de que não pode haver contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de logística sem licitação. Para o TCU, esse tipo de serviço é uma atividade econômica sem reserva de monopólio para a União, ou seja, a dispensa de licitação para a contratação dos Correios nesse caso violaria o princípio da livre concorrência.
Além disso, na avaliação do TCU, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não foi criada para atender a demandas de logística da administração pública.
Empresa alega perda de contratos
Ao Supremo, os Correios alegaram que, após a publicação do acórdão do TCU, diversas negociações com órgãos públicos foram frustradas, totalizando uma perda de oportunidade de firmar contratos que totalizavam R$ 205,4 milhões.
“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi criada no ano de 1969 e, apesar de, à época, não constarem expressamente em suas atividades os serviços de logística, constam dos autos documentos que demonstram que há muito já prestava tais serviços, inclusive desde antes da edição da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações)”, apontou Gilmar Mendes em sua decisão.
“Parece-me que a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à possibilidade de sua contratação direta, haja vista integrar a administração pública, ter sido criada em data anterior à edição da Lei 8.666/93 para a prestação de serviços postais, entre os quais entendo que se incluem os serviços de logística integrada”, concluiu o ministro.
Gilmar Mendes ainda ressaltou que cabe à administração pública analisar caso a caso se o preço dos Correios é compatível com o praticado no mercado.
“Cumpre registar que a permissão legal para dispensa da licitação não acarreta um dever para a administração em dispensá-la. Cabe a ela realizar o juízo de valor e decidir acerca da realização ou não da licitação”, observou Gilmar.
Proteste considera abusiva taxa dos Correios para encomendas internacionais
IDG NOW
13 de setembro de 2018
A Proteste definiu nesta semana como “abusiva” a nova taxa de 15 reais introduzida no final de agosto pelos Correios para todas as encomendas internacionais que chegam ao país pela empresa. O valor é referente ao chamado “despacho total”, que até então era cobrado apenas para os pacotes que fossem tributados pela Receita Federal.
“Para a PROTESTE, a cobrança dos R$ 15 configura-se prática abusiva por parte dos Correios. A implantação da tarifa não se justifica, já que todas as despesas com os procedimentos relativos à importação e ao tratamento das encomendas já estavam previstas no orçamento”, afirma a associação em comunicado sobre o assunto.
No comunicado em seu site sobre a mudança, os Correios justificam a extensão da cobrança por conta do aumento das importações. “Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Porém, com o aumento das importações, a empresa precisou injetar mais recursos na operação para manter o padrão do serviço”, afirmam os Correios.
A companhia estatal também alega que o valor cobrado é até quatro vezes menor do que o praticado por empresas concorrentes pelo mesmo procedimento.
Fim do E-Sedex
Em seu site, a Proteste também afirma que os Correios realizaram recentemente outras ações que prejudicaram os consumidores, como o fim da modalidade E-Sedex, encerrada oficialmente em junho de 2017.
“Além da cobrança dessa taxa, outras medidas adotadas pelos Correios recentemente prejudicaram os consumidores, como a extinção do e-Sedex e a cobrança de taxa de segurança para entregas em algumas regiões do Rio de Janeiro”, destaca a associação.
Ameaçado por taxa dos Correios, Wish revê planos para o Brasil
Veja
12 set 2018
A disputa entre Correios e a importação doméstica de produtos chineses ganhou um novo episódio em agosto, quando a estatal anunciou o início da cobrança de uma taxa de 15 reais de todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil. O serviço é conhecido como despacho postal.
A tarifa vale para quaisquer produtos, inclusive os que custam menos de 15 reais. A medida deve afetar as vendas de sites como Wish e AliExpress, que comercializam maquiagens, roupas e acessórios com preços a partir de 5 reais. Em compras desse valor, por exemplo, o consumidor ficará sujeito ao pagamento de uma taxa que equivale a 200% o valor do produto.
Nesse cenário, o preço baixo deixa de ser um atrativo dos sites de produtos chineses. Soma-se ao custo a desvantagem do prazo de entrega: de encomendas compradas em sites chineses podem demorar mais de três meses para chegar à casa do cliente.
“Estamos dispostos a conversar [com os Correios], mas se formos muito afetados vamos pegar o que investimos no Brasil e colocar em outro mercado”, alertou Nicola Azevedo, executivo da Wish responsável pela América do Sul.
De acordo com Azevedo, o Brasil é um dos dez maiores mercados da Wish. Na Play Store, é o quinto aplicativo de compras mais baixado, atrás de AliExpress, Magazine Luiza, Mercado Livre e OLX.
Direção Nacional da ADCAP.