Imposto de Renda: contribuições extras para déficit de fundações não podem ser deduzidas
O GLOBO
6/4/18
Decisão da Receita restringe benefício. Funcionários dos Correios conseguiram liminar
Funcionários, pensionistas e aposentados de fundos de pensão de estatais que precisaram fazer contribuições extras para cobrir os déficits dessas fundações podem ter uma surpresa desagradável ao preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) este ano. Por lei, contribuições para planos de previdência complementar têm incentivo fiscal. Os valores pagos podem ser deduzidos da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. Mas uma decisão da Receita Federal, de julho do ano passado, determinou que as contribuições feitas para equacionar os déficits – quando o trabalhador ou aposentado é descontado um valor a mais para ressarcir o rombo desses fundos – não podem ser deduzidas do IR.
A decisão da Receita é questionada na Justiça, e funcionários dos Correios já conseguiram uma liminar favorável. O Postalis, fundo de pensão dos Correios, a Funcef (Caixa Econômica Federal) e a Petros (Petrobras) estão neste momento cobrando aportes extras de seus participantes para cobrir os déficits.
No caso do Postalis, o plano que passa por equacionamento é o de Benefício Definido, o chamado “Plano BD”, saldado desde 2008. No caso dos trabalhadores ativos, que já arcam com uma contribuição regular de 8% do valor do salário, incide ainda um equacionamento que varia de 3% a 6%, de acordo com a faixa salarial de cada um. Ou seja, esse trabalhador, pelas regras da Receita, só poderá deduzir do IR os 8% pagos regularmente. O aporte extra para o equacionamento não gozaria do benefício fiscal.
Aposentados e pensionistas desse “Plano BD” do Postalis têm pago contribuição extra de 17,92% para cobrir o déficit de 2011 a 2014 – que supera os R$ 6 bilhões. Aposentados arcam ainda com uma contribuição de 9% de Assistidos, totalizando 26,92%.
A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com uma ação na Justiça e conseguiu, em março, liminar suspendendo a decisão da Receita. Assim, cerca de 10 mil contribuintes associados à entidade podem deduzir os valores pagos para equacionar o déficit do Postalis, até o limite de 12% da renda bruta anual.
O problema é que a liminar possui um caráter provisório e pode ser derrubada.
— Essa liminar pode ser cassada a qualquer momento. Além de sermos obrigados a cobrir um rombo causado por uma gestão fraudulenta, a Receita quer cobrar imposto sobre uma renda que não tivemos. Não temos outra opção a não ser a Justiça — contou Maria Inês, presidente da ADCAP Nacional.
Segundo a Receita Federal, cotas extraordinárias, como essas que se destinam ao “custeio de déficit e outras finalidades não incluídas na contribuição normal” não podem ser dedutíveis da base de cálculo do imposto.
Na avaliação de Flavio Rodrigues, sócio sênior da Bocater Advogados, apesar de a Justiça ser o único caminho para que requerer tal direito, contribuintes desses fundos precisam estar ciente dos riscos.
— O argumento da Receita é facilmente desmontado e as associações de participantes fizeram bem em procurar a Justiça. Mesmo assim, esses funcionários e aposentados ainda se encontram em uma situação de desconforto, de insegurança, porque, se a liminar cair, elas terão que pagar imposto retroativamente — alerta Rodrigues. — É uma situação precária, mas não há outro caminho jurídico. É preciso aguardar uma decisão de mérito.
Caso a liminar seja suspensa após o término do período da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes terão que arcar com o pagamento de juros e correção monetária, a Taxa Selic, sem incidência de multa. Mas, se o pagamento não for realizado em até 30 dias após a revogação da liminar, é cobrada uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Após esse prazo, caso o pagamento não ocorra de forma espontânea, o fisco poderá lavrar um auto de infração e a multa de 20% será substituída por uma multa de 75%.
Para Felipe Dutra, coordenador do MBA em Planejamento Tributário Estratégico da PUC-Rio, contribuintes precisam se precaver para evitar despesas não planejadas.
— A pessoa pode deduzir o valor no Imposto de Renda este ano, desde que ela entenda que essa decisão pode mudar. Se isso acontecer, amanhã ou daqui a um ano, ela será obrigada a ressarcir essa quantia. Por isso, é importante que a pessoa junte esse dinheiro, para não ser pega de surpresa — recomenda Dutra.
Essa, porém, não é a única medida contra a decisão da Receita. A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) já havia enviado um ofício ao Ministério da Fazenda pedindo a revisão da decisão, em setembro do ano passado, mas não obteve resposta. Agora, a associação elabora uma ação coletiva. Segundo Antônio Bráulio de Carvalho, presidente Anapar, as entidades estão tentando evitar um prejuízo para os seus associados.
— Não obtivemos nenhuma resposta. Por esse motivo, nos restou somente a alternativa de submeter a matéria à interpretação do judiciário. Estamos em fase de registro dos documentos em cartório (Ata e assinaturas das Assembleias) para o procedimento de entrada na ação coletiva, porque entendemos que a decisão da Receita limita o direito do contribuinte. Acho de extrema relevância que as entidades de defesa dos interesses dos trabalhadores estejam em sintonia, para que possamos contestá-la — afirmou Bráulio de Carvalho, destacando que a associação irá contestar também o limite de 12%.
Aposentado dos Correios, o economista Ailton Borges dos Santos, de 72 anos, arca com mais de 20% em contribuições para previdência. Ele aderiu ao Postalis em 1980, quando o fundo foi criado.
— Naquela época, era uma vantagem participar do fundo. Hoje, tenho medo, porque podemos ter ainda mais prejuízos, e nós aposentados vamos ter que pagar ainda mais. Estamos pagando pela incompetência de pessoas escolhidas pelos governos para cuidar dos fundos. Não é justo — reclamou.
Segundo o Postalis, uma nova contribuição extra está sendo calculada para equacionar o déficit referente aos anos de 2015 a 2017.
A Funcef também passa por equacionamentos. Em 2017, o fundo teve um déficit ajustado (já descontadas as contribuições extras) de R$ 2,5 bilhões. Ao todo, os mais de 56 mil beneficiários dos planos REG/REPLAN já saldado irão arcar com o pagamento de R$ 9 bilhões. Para isso, aposentados, pensionistas e funcionários terão descontos que podem chegar a 20% sobre seus benefícios futuros saldados, por cerca de 18 anos. Além dessa alíquota, funcionários ativos têm ainda a contribuição regular do plano, de no mínimo 5% e e sem limite pré-definido – cabe ao funcionário decidir. A patrocinadora, porém, só garante paridade até o teto de 12%.
A Petros, fundo da Petrobras, iniciou o equacionamento apenas este ano – por isso, só precisará declarar os valores à Receita a partir de 2019. Os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), de benefício definido, já estão pagando contribuição extra para cobrir déficit acumulado nos últimos anos, em um equacionamento que soma R$ 27,3 bilhões. Eles arcam com cerca de metade da conta, a ser saldada em valores mensais extras por 18 anos. Ao todo, o desconto na remuneração de aposentados e pensionistas varia de 4,53% a 34,44%. Já a dos funcionários da ativa, de 3,2% a 24,34%.
EMPRESAS TAMBÉM ARCAM COM IMPOSTO DE RENDA
A alta cobrança de equacionamentos pode sair cara para as próprias empresas. Segundo Dutra, as pessoas jurídicas também possuem um limite de dedutibilidade de gastos com previdência de 20% no Imposto de Renda.
— O valor das despesas com contribuições para a previdência privada não pode exceder 20% do total dos salários dos empregados. Mas as empresas parecem não estar visualizando essa cobrança extra no Imposto de Renda delas. Seria preciso criar ainda uma regra no Imposto de Renda dizendo que as empresas podem arcar com mais de 20% em previdência privada no caso dos equacionamentos. Sem isso, é como se a gente onerasse também as próprias companhias — explica Dutra.
Correios: mais um patrocínio, antes de apagar a luz
O Antagonista
10/04/18
Antes de deixar a Presidência dos Correios para tentar a reeleição em outubro, Guilherme Campos autorizou mais um generoso patrocínio esportivo.
O Diário Oficial de 2 de abril trouxe o repasse de 900 mil reais para a Confederação Brasileira do Deporto Universitário realizar um projeto chamado “Operador Logístico do Esporte Universitário do Brasil”.
Como antecipado por este site, substituiu Campos no comando da estatal pré-falimentar Carlos Roberto Fortner, amigão de Gilberto Kassab dos tempos da Prefeitura de São Paulo.
Auditoria contra novas fraudes em fundos de pensão
ESTADÃO
10/4/18
Convém notar que serviços de auditoria não podem ser confundidos com os de empresas de consultoria de investimentos Demorou, mas entrou em vigor, finalmente, a obrigatoriedade de todos os fundos de pensão fechados dos setores público e privado contratarem serviços de auditoria independentes, com profissionais certificados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para fiscalizar suas contas. O objetivo é evitar operações irregulares, fraudes ou investimentos de alto risco, como vinha ocorrendo em fundos de empresas estatais, que tiveram um rombo de R$ 42 bilhões. Tais medidas moralizadoras já haviam sido aprovadas em 2017 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas só passaram a vigorar na terça-feira passada, com sua publicação no Diário Oficial da União.
O CNPC também determinou que, a partir do fim de 2018, os 17 maiores fundos de pensão do País – grupo que inclui, entre outros, a Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobrás), Valia (Vale) e Postalis (Correios) – terão de criar um comitê de auditoria estatutário, composto de três a cinco membros, de acordo com o que dispõe a legislação.
Os auditores ou os comitês de auditoria devem comunicar, no prazo de dez dias, a ocorrência ou a suspeita de fraude ou irregularidade à Superintendência Nacional da Previdência Complementar (Previc) para providências. O objetivo declarado é “aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis”.
Pode-se alegar que, mesmo antes das novas normas, algumas entidades fechadas de previdência complementar já tinham como praxe contar com auditoria. Se isso é verdade, o fato é que tais serviços não impediram verdadeiros escândalos financeiros, como ocorreu no caso notório do Postalis, do qual foram desviados cerca de R$ 500 milhões.
Quando há déficits, só há duas saídas de acordo com as boas normas atuariais: corte no valor das aposentadorias pagas (Postalis) ou aumento das contribuições da empresa patrocinadora e dos associados ainda na ativa (Petros).
Convém notar que serviços de auditoria não podem ser confundidos com os de empresas de consultoria de investimentos. A propósito, o caso do Postalis é ilustrativo. Como noticiou o Estado, a empresa que dava aval a aplicações do fundo é a mesma que, por meio de sua unidade de auditoria, fora contratada para analisar e periciar as contas do fundo.
A nova equipe de governo
ESTADÃO
10/4/18
‘Todo rigor será pouco, porque o governo não aguenta novos escândalos nem o País está mais disposto a tolerá-los Com a posse de nove novos ministros de Estado, que substituem os que deixaram o cargo em razão de suas pretensões eleitorais ou para permitir arranjos técnicos e políticos do governo, o presidente Michel Temer tem pronta a equipe com a qual completará os pouco menos de nove meses que lhe restam de mandato. Apesar de ser relativamente curto, este será um “momento difícil”, admitiu o presidente, ao dar posse ao novo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, que deixou o Ministério do Planejamento. Espera-se que os novos auxiliares diretos do presidente, parte dos quais desconhecida do público, tenham o conhecimento necessário da área na qual atuarão e, sobretudo, sejam rigorosos com o austero uso dos recursos públicos postos à sua disposição. Todo rigor será pouco, porque o governo não aguenta novos escândalos nem o País está mais disposto a tolerá-los.
Na semana passada, o presidente exonerou, além de Dyogo Oliveira, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; da Educação, Mendonça Filho; de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho; de Desenvolvimento Social, Osmar Terra; do Esporte, Leonardo Picciani; do Meio Ambiente, José Sarney Filho; do Turismo, Marx Beltrão; e da Integração Nacional, Helder Barbalho. Também deixaram seus cargos os presidentes dos
Correios, Guilherme Campos Júnior; do Banco da Amazônia, Marivaldo Gonçalves de Melo; e do BNDES, Paulo Rabello de Castro. Também será substituído o diretor-geral da Itaipu Binacional, Luiz Fernando Leone de Viana. Os exonerados, com poucas exceções (como Dyogo Oliveira), pretendem disputar cargos eletivos em outubro.
Em seu discurso de posse no BNDES, Oliveira deu indicações do que pretende fazer no cargo. São propostas baseadas em princípios que deveriam se estender a todo o setor público, como “velocidade de resolver e implementar”, “dinamizar com muita qualidade e transparência tudo o que é feito”. Oliveira não pretende, com isso, fazer grandes mudanças em relação às ações em andamento na instituição, mesmo porque o tempo de que disporá é exíguo. Procurará, isto sim, fortalecer uma das principais linhas de atuação do banco, que é o financiamento da infraestrutura do País, por meio de dinamização de instrumentos já disponíveis.
Da mesma forma, espera-se que o novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia – que ocupava a secretaria executiva do Ministério na gestão de Meirelles –, preserve os pontos básicos da política econômica, como o rigor na gestão das finanças federais. Uma importante tarefa já o aguarda, que é a elaboração do Orçamento da União de 2019, tarefa que executará com a colaboração do novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, que, como seu novo colega da Fazenda, tem perfil marcadamente técnico.
Com o estreitamento da parcela de gastos do Orçamento passível de cortes, em razão do aumento das chamadas despesas obrigatórias, a nova equipe terá dificuldade para cumprir as exigências legais, especialmente a chamada “regra de ouro”, norma que impede o governo de contrair dívida para pagar despesas correntes, como a folha de pessoal.
Não se conhece com profundidade a formação de boa parte dos demais novos integrantes da equipe ministerial. Em razão de este ser um ano eleitoral, e marcado por episódios não corriqueiros – como a inédita prisão de um ex-presidente da República condenado por prática de crime comum –, certamente serão fortes as pressões por destinação de recursos para áreas de interesse da base de apoio do governo.
É nesses momentos que precisa se impor uma boa administração, marcada por seriedade, responsabilidade fiscal e competência técnica.
Há, no entanto, sinais que preocupam. A demissão, a pedido, do secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, pode tornar mais lento o processo de privatização da Eletrobrás, do qual ele era o grande estimulador dentro do governo.
Conselho dos Correios pede que Postalis não desista de ação nos EUA
O GLOBO
9/4/18
Postalis pede ressarcimento de R$ 8,2 bilhões
Conselho de Administração dos Correios e representantes dos funcionários reuniramse na semana passada com o interventor do Postalis, Walter Parente, para pedir que ele não desista da ação contra o BNY Mellon nos Estados Unidos.
Um escritório de advocacia já havia sido contatado no país, mas o interventor se recusou a pagar os US$ 500 mil cobrados pelos advogados americanos para entrarem com a ação. Por isso, a ação não existe até hoje.
No Brasil, o Postalis pede ressarcimento de R$ 8,2 bilhões, mas o capital social do banco aqui não chega a R$ 300 milhões.
O presidente dos Correios, Guilherme Campos, oficiou Parente por escrito pedindo um prazo para a apresentação do processo na Justiça americana. Há o temor de que o prazo para a punição do BNY Mellon prescreva.
Demora nos Correios pode fazer brasileiros cancelarem ida à Copa
VEJA
9/4/18
Torcedores brasileiros que compraram ingressos para a Copa estão em estado de alerta. O governo russo já teria enviado os chamados FAN-ID, credenciais que liberam a entrada tanto no país quanto nos estádios.
O problema é que essas credenciais não estão chegando às mãos dos torcedores, aparentemente retidos pela burocracia dos Correios.
Tem gente achando que, se a história se repetir com os ingressos, pode acabar assistindo a Copa pela TV.
Correios prorroga prazo para o refinanciamento de dívidas
CORREIO BRAZILIENSE
9/4/18
O novo prazo de adesão é até 25 de junho. O Praect é para clientes que respondem processos judiciais abertos pelos Correios, sejam de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017. Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa Os Correios informam, por meio de nota, que prorrogaram até 25 de junho o prazo para adesão ao Programa de Realização de Acordos (Praect). Inspirado no Refis do governo federal e com base na Lei nº 9.469/97, o programa, segundo a empresa, tem o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas Entre as vantagens do acordo, destaca a companhia, estão a possibilidade de refazer contratos comerciais com os Correios, a reutilização de serviços a crédito e a reabilitação para participar de licitações. “O maior benefício é o desconto de até 90%, relativo aos juros de mora de 1% por mês, que será oferecido aos clientes que optarem pelo pagamento à vista”, destaca a nota.
O saldo devedor também poderá ser pago em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros; ou em até 120 vezes, com 25% de desconto nos juros. No entanto, continua a incidir a correção monetária sobre o valor principal, acrescido dos honorários advocatícios.
“O Praect destina-se a clientes que respondem a processos judiciais abertos pelos Correios, sejam decorrentes de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017”, esclarece.
Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa.
“É a primeira vez que os Correios propõem esse tipo de acordo e a expectativa é de que haja muitas adesões devido às condições oferecidas. A empresa está encaminhando telegramas aos clientes que se enquadram nessa situação. O cliente que ainda não foi contatado e tem interesse em participar do Praect pode obter informações no site dos Correios em www.correios.com.br.”
O atraso na entrega dos Correios gera direito à indenização por dano moral?
TERRA
9/4/18
Se você utiliza os Correios com frequência, provavelmente notou a piora nos serviços de entrega das correspondências e encomendas. Os corriqueiros atrasos têm chamado mais a atenção, não só em razão da demora para entrega das compras realizadas em sites do exterior, a exemplo de Ali Express, Gearbest e Banggood, como também por conta de certa lentidão em serviços que habitualmente contavam com elogios dos usuários, como o SEDEX 10.
Dados do PROCON e do site Reclame Aqui indicam significativo aumento de reclamações, em particular, por atraso nas entregas. O sindicato da categoria justifica que os atrasos são reflexo do déficit de funcionários. Já os Correios afirmam que houve um aumento do volume das encomendas que lhe são confiadas.
Seja qual for a causa dos atrasos, o fato é que a demora para receber as correspondências e mercadorias vem gerando descontentamento em remetentes e destinatários que esperam um serviço de qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Afinal, é cabível indenização por dano moral pelos atrasos dos Correios?
A Justiça vem mostrando que cada caso merece ser analisado individualmente, pelo que a resposta correta é “depende”.
Na maior parte dos casos levados ao Judiciário se tem entendido que o atraso na entrega é mero dissabor, simples aborrecimento. No entanto, diversas situações onde há atraso podem gerar consequências que vão além da frustração, então, comprovado o dano moral no caso concreto, caberá aos Correios indenizar o consumidor.
Como exemplo, citamos alguns casos onde o Poder Judiciário condenou os Correios ao pagamento de indenização por dano moral:
Atraso na entrega de documento necessário para a matrícula em faculdade, ocasionando perda da vaga junto ao estabelecimento de ensino;
Atraso na entrega de anel de noivado que impediu que o pedido de casamento fosse realizado durante viagem para local bastante romântico no exterior, conforme planejado com muita antecedência pelos noivos;
Atraso na entrega de medicamento essencial ao bem-estar e à saúde do consumidor.
Nas situações acima, entendeu-se que o atraso na entrega não configurou mero inconveniente. De fato, houve dano moral passível de indenização. Importante dizer que as indenizações foram no valor médio de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00.
Porém, há casos envolvendo prejuízos relevantes que podem ser de ordem moral ou material que acabaram não sendo indenizados por entendimento da Justiça. Nesse sentido, podemos citar o caso de uma consumidora que ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral pela demora na entrega de determinado documento que a levou ao insucesso em importante negociação imobiliária. Porém, a Justiça sustentou que:
“A simples alegação de que perdeu uma chance de viabilizar negociação imobiliária não é suficiente para que seja indenizada por dano moral. Há necessidade de comprovar o dano moral suportado, do contrário, é apenas mero aborrecimento pela falha no serviço postal”.
O que fazer para viabilizar o sucesso em ação por dano moral decorrente de atraso na entrega pelos Correios?
Em primeiro lugar, assim que o prazo de entrega do objeto estiver expirado, deve-se registrar uma reclamação no Fale com os Correios, através dos canais de atendimento ao consumidor, no prazo de até 30 dias, a contar da data prevista de entrega.
Os Correios indenizam os clientes com devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo, etc.
Porém, se você, como consumidor estiver convencido de que tem direito à indenização por dano moral, inclusive sem retorno da análise da sua reclamação pelos Correios, deverá reunir provas e dirigir-se a um Juizado Especial Federal, já que se trata de empresa estatal federal. Nele é possível mover uma ação indenizatória sem a contratação de um advogado.
Antes de se dirigir ao Juizado Especial Federal, é muito importante uma análise justa e imparcial do caso. Procure ter como referência as situações acima pontuadas, nas quais a Justiça entendeu que o atraso não era simples dissabor. Questione-se se a sua situação, de fato, é algo que foge ao mero aborrecimento cotidiano, à frustração que, com razão, passamos diante do atraso na entrega ou se há um contexto mais sério envolvido.
Na dúvida sobre a viabilidade da sua ação consulte um advogado para que lhe seja dada uma opinião técnica e imparcial.
Carlos Fortner será novo presidente dos Correios
COLUNA ESTADÃO
6/4/18
O presidente Michel Temer exonerou hoje o presidente dos Correios, Guilherme Campos. Ele deixa o cargo para disputar vaga de deputado federal pelo PSD, mesmo partido do ministro das Comunicações, Gilberto Kassab. No lugar dele entra Carlos Fortner, atual diretor, também ligado ao ministro. Kassab, que sairia da pasta para ser vice do tucano João Doria na disputa pelo governo de SP, decidiu ficar no governo.
Direção Nacional da ADCAP.