Adcap Net 07/06/2019 – Supremo exige autorização do Congresso para venda de estatal – Veja mais!

STF proíbe privatização de estatais sem aval do Congresso, mas permite venda de subsidiárias

Globo.com
06/06/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que o governo federal não pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licitação quando a transação implicar perda de controle acionário.

Na terceira sessão de julgamento do tema, a maioria dos magistrados da Suprema Corte permitiu vendas sem autorização do parlamento somente para as empresas estatais subsidiárias. A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras.

Uma empresa subsidiária é uma espécie de subdivisão de uma companhia, encarregada de tarefas específicas no mesmo ramo de atividades da “empresa-mãe”. A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidiárias, como a Transpetro e a BR Distribuidora; a Eletrobras, 30; e o Banco do Brasil, 16.

O governo federal tem, segundo o Ministério da Economia, 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias.

Para o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a decisão foi “importantíssima” para os investimentos previstos no setor de petróleo e gás e no setor elétrico. “Vai permitir, também, para a nossa política de abertura do mercado de derivados e do gás, gerar competitividade e justeza tarifária, fundamental para a retomada do crescimento econômico e industrial do país”, acrescentou.

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais.
Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.

Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso.

Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

O plenário do STF começou a julgar o tema na semana passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski foi o primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a liminar no ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o placar estava empatado em 2 a 2.

Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar o assunto, e o plenário se dividiu entre duas diferentes correntes de voto:

Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública;

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para fazer esse tipo de operação.

Interesse de R$ 80 bilhões

Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de todo o semestre no fim do ano passado, a ação foi incluída na pauta de julgamentos somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo federal em relação a venda de ativos e privatizações.

O governo federal alega que poderia gerar mais de R$ 80 bilhões de caixa com privatizações. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, fizeram um périplo por gabinetes de ministros do Supremo para defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais sem aval do Legislativo.

Ao final do julgamento, o advogado-geral da União afirmou que a eventual venda de estatais consideradas “empresas-mãe” vai obedecer o entendimento do Supremo, que passou a exigir aval do Congresso Nacional e licitação.

Ao final do julgamento, a maioria dos ministros foi a favor do que o governo Jair Bolsonaro pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais.

Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.

Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso.

Lewandowski proibiu a venda ao analisar uma ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

O plenário do STF começou a julgar o tema na semana passada. Nesta quarta (5), quando o julgamento foi retomado, Lewandowski foi o primeiro a votar e manteve o mesmo entendimento que o fez conceder a liminar no ano passado. O julgamento foi interrompido na quarta-feira quando o placar estava empatado em 2 a 2.

Nesta quinta (6), o Supremo voltou a analisar o assunto, e o plenário se dividiu entre duas diferentes correntes de voto:

Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram para exigir aval do Legislativo na venda de qualquer empresa pública;

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli decidiram autorizar a venda de subsidiárias sem aval do Congresso. Com exceção de Cármen Lúcia e Marco Aurélio, o restante dos magistrados desta corrente de voto entendeu que não é necessária licitação para fazer esse tipo de operação.

Interesse de R$ 80 bilhões

Apesar de o Supremo ter divulgado a pauta de todo o semestre no fim do ano passado, a ação foi incluída na pauta de julgamentos somente em maio para solucionar impasses de interesse do governo federal em relação a venda de ativos e privatizações.

O governo federal alega que poderia gerar mais de R$ 80 bilhões de caixa com privatizações. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o advogado-geral da União, André Mendonça, fizeram um périplo por gabinetes de ministros do Supremo para defender a possibilidade de o Executivo poder se desfazer de empresas estatais sem aval do Legislativo.

Ao final do julgamento, o advogado-geral da União afirmou que a eventual venda de estatais consideradas “empresas-mãe” vai obedecer o entendimento do Supremo, que passou a exigir aval do Congresso Nacional e licitação.

Governo não pode privatizar estatal sem aval do Congresso, só subsidiária, diz STF

Conjur
6 de junho de 2019

A alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista matrizes exige autorização legislativa e também licitação. A exigência de autorização não se aplica a alienação das subsidiárias e controladas. Neste caso, a operação pode ser feita sem licitação, respeitados os princípios da Administração. Este foi o entendimento firmado, por seis votos a cinco, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/6).

No caso, o colegiado não referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendia trecho da Lei das Estatais que permite ao governo vender o controle acionário das empresas sem aval do Congresso. A decisão monocrática do ministro foi tomada em junho de 2018.

Na segunda parte do julgamento desta quinta-feira se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. Para Gilmar, a necessidade de lei para a criação de estatais é uma cláusula de excepcionalidade, mas não está expressa na CF necessidade de lei para privatização.

“Só há necessidade de lei para criar estatal, não precisa de lei específica para venda de controle acionário de subsidiária desde que exista lei genérica de criação da empresa-mãe”, defendeu.

O ministro Marco Aurélio foi a favor de dispensar lei específica para venda de subsidiárias, mas com necessidade de licitação.

O decano Celso de Mello e o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, votaram por exigir autorização legislativa para as privatizações tanto das empresas-mãe quanto das subsidiárias.

Com Aval X Sem aval
Na quarta-feira (5/6), Lewandowski votou para manter sua decisão de 2018. Segundo ele, “crescentes desestatizações” podem apresentar prejuízos ao país. Por isso é necessário que o Congresso, onde estão os representantes do povo, se manifestem sobre as privatizações.

Em outras palavras, é necessário que lei autorize cada venda de controle acionário de estatais, pois o Estado não pode abrir mão da exploração de atividades econômicas por decisão exclusiva do governo.

Alexandre de Moraes divergiu para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a venda da “empresa-mãe”, e não das subsidiárias. Segundo ele, a venda de controle acionário de subsidiárias de estatais não entra no conceito de privatização.

Nesses casos, disse o ministro, o Estado entra “nas regras do mercado privado”, e a Constituição dita, ainda segundo Alexandre, que a intervenção estatal nesse deve ser mínima.

Nesta quinta (6/6), a ministra Cármen Lúcia defendeu que a venda de ações que leve à perda do controle acionário do governo precisa de autorização legislativa e ainda passar por licitação, exceto em casos excepcionais. No entanto, a venda de subsidiárias das estatais deve poder ser realizada sem a autorização do Congresso.

Já a ministra Rosa Weber afirmou que a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que exige aval do Congresso para venda de estatal. O ministro Luiz Fux também seguiu divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a venda da “empresa-mãe”, e não das subsidiárias.

STF suspende sessão e julgamento sobre privatizações será retomado quinta-feira

DCI
05/06/2019

Após quatro votos e um empate no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros irão retomar nesta quinta-feira (6) o julgamento que decidirá sobre a necessidade de aval do Congresso para a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias sempre que se trate de alienar o controle acionário. Sete ministros ainda precisam votar.

O plenário discute se mantém ou derruba uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado, que condicionou essas vendas a aprovação de lei pelo Congresso, assim como exigiu que haja um processo licitatório nessas situações. Ao votar, Lewandowski se posicionou para manter sua liminar, no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Quem abriu a divergência foi o ministro Alexandre de Moraes, para quem, em caso de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, não há necessidade de autorização prévia do legislativo. O ministro também entende que nesses casos é autorizado dispensar a licitação. Ele ressalvou, no entanto, que a venda de uma estatal, ou seja, a “empresa-mãe”, exige a autorização do Congresso.

Quarto a votar, o ministro Luís Roberto Barroso também se posicionou para derrubar a liminar de Lewandowski. Em seu voto, o ministro defende que a alienação do controle acionário de subsidiárias não precisa de autorização, e que a licitação pode ser dispensada quando há um procedimento que propicie um cenário de competitividade. Barroso usou como exemplo o processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras, que seguiu regras estipuladas pelo Tribunal de Contas da União. Na visão de Barroso e de Moraes, esse processo já basta para a venda das subsidiárias. Apesar de os dois ministros terem citado o caso da TAG, o plenário ainda não está discutindo a venda desta empresa especificamente. Primeiramente, o STF irá definir sua posição de forma genérica, por meio das ações em que Lewandowski é relator; depois, será o momento de analisar a ação relativa à TAG.TamanhoEm seu voto, Barroso defendeu que a redução do Estado, feita através dos processos de desinvestimento que as estatais tentam fazer, não afronta a Constituição, pelo contrário. Para o ministro, essa é uma forma de o Poder Público ajustar seu tamanho ao que prevê a Constituição. Barroso ainda afirmou ser necessário que a Corte “raramente” interfira em questões econômicas tomadas por gestores públicos. O ministro disse também que considera que o STF está fazendo um “debate político” disfarçado de discussão jurídica, e criticou o que chamou de “fetiche” de colocar o aparelho estatal como “protagonista de tudo”.

Direção Nacional da ADCAP.

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