ADCAP INGRESSARÁ COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA MANTER LICENÇA MATERNIDADE POR 180 DIAS

Nº 105 – 23/08/2020

Diversas associadas que estão em licença maternidade, iniciada até 31/07/2020, na vigência do ACT 2019/2021, e que estão sendo convocadas para retorno ao trabalho após 120 dias, consultaram a ADCAP sobre a obrigatoriedade de retorno, especialmente em razão de serem lactantes e do estado de pandemia.

Considerando as situações relatadas e a gravidade e risco à saúde das mães e dos seus filhos recém-nascidos, a ADCAP deliberou ingressar com ação para proteger e fazer valer o direito dessas associadas. Para tanto, solicitamos que as associadas que se encontram nessa situação enviem e-mail para o endereço apoiojuridico@adcap.org.br, com os seguintes documentos e informações:

1. Qualificação completa para fins de ação (nome, estado civil e endereço)
2. Cópia do Documento de Identidade e de Comprovante de Endereço;
3. Comprovação de vinculo empregatício com a ECT (cópia da CTPS – folha com foto e da contratação);
5. Pedido de licença maternidade e respectiva concessão;
6. Certidão de nascimento do bebê;
7. Cópia do documento de Convocação da empresa para o retorno ao trabalho;
8. Pedido de permanência na licença e respectiva negativa (se houver);
9. Breve relato das dificuldades em virtude do retorno ao trabalho em pandemia (rotina diária, local de amamentação; local para levar o bebê; deslocamento casa – trabalho etc)

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo mesmo endereço de e-mail.

 

Direção Nacional da ADCAP.

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