IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 

IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 

 Nº 15 – 23/07/2018

Prezado Associado,                 

Como é do conhecimento de todos a ADCAP conseguiu liminar na justiça para sustar o desconto de imposto de renda na fonte sobre o valor da contribuição extraordinária do Postalis, decorrente do equacionamento.

Até então, tanto os Correios como o POSTALIS não vinham cumprindo a liminar, alegando a inexistência de notificação da Receita Federal para que a decisão fosse acatada.

Agora, tal alegação é nula. Conforme pode ser visto nos Ofícios números 19 e  20/2018/DIES/PRFN – 1a. Região, abaixo copiados, a Procuradoria Geral da Fazenda notificou a Empresa  e o Postalis no dia 08/06/2018.

Sendo assim, solicitamos que fiquem atentos aos seus contracheques, tanto os ativos como aposentados, verificando se tal valor foi definitivamente  excluído dos seus descontos.  Caso as instituições sigam desobedecendo à ordem judicial, informar de imediato esta ADCAP, através do e-mail adcap@adcap.og.br para que possamos acionar os respectivos responsáveis na justiça.

Direção Nacional da ADCAP.

 

 


 

 

 

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