Suspensão temporária de depósitos no FGTS

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE

DEPÓSITOS NO FGTS

Nº 101– 27/05/2020

A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, estabeleceu uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública trazida pelo COVI-19.

Uma dessas medidas foi a possibilidade de diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, conforme transcrito a seguir:

CAPÍTULO IX

DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO

TEMPO DE SERVIÇO

Art. 19. Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Parágrafo único. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:

I – do número de empregados;

II – do regime de tributação;

III – da natureza jurídica;

IV – do ramo de atividade econômica; e

V – da adesão prévia.

Art. 20. O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

I – as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e

II – os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Como a ADCAP recebeu indagações de associados a respeito do assunto, foi encaminhada ao Presidente dos Correios a CT/ADCAP-0227/2020, a seguir transcrita, sugerindo que se fizesse a devida divulgação, para que os empregados compreendessem bem a situação, evitando-se dúvidas e mal entendidos.

Até esta data não tivemos conhecimento da divulgação proposta e nem recebemos resposta da direção da Empresa. Aos trabalhadores que indagaram a respeito à área de gestão de pessoas foi respondido o seguinte:

“Os Correios aderiram ao parcelamento do FGTS conforme MP927 e circular 897 da CEF durante o período de pandemia, o parcelamento terminará em dezembro/2020.

As SEFIPs estão sendo enviadas, mas depende da CEF a distribuição dos valores, que possivelmente se dará após o pagamento do parcelamento.”

Direção Nacional da ADCAP.

Outras Notícias