G1
06/01/2016
A investigação foi aberta após queixa do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que alegou que os Correios estariam cometendo duas condutas anticompetitivas, afirmou o Cade em comunicado à imprensa.
Com a instauração do processo, a ECT será notificada para apresentar defesa e após isso a superintendência emitirá parecer ao tribunal do Cade opinando entre condenação ou arquivamento do processo.
Os Correios ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
A primeira queixa seria que a estatal estaria tentando ampliar seu monopólio sobre a entrega de cartas para outros produtos por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo. A prática é conhecida como “sham litigation” e a “ECT estaria excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos”, afirmou o Cade citando a queixa do sindicato.
A outra irregularidade, segundo o Setcesp, seria que os Correios estariam cobrando preços mais caros para atender clientes que concorrem com a empresa, ao passo que clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.
“Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a superintendência-geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência”, afirmou a autarquia.
A superitendência também afirma que há indícios de que os Correios estejam impedindo concorrentes de prestarem serviço de moto frete em transporte de itens como cartões magnéticos e talões de cheque, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado.
A investigação também envolve indícios de que a ECT esteja promovendo discriminação anticompetitiva ao impedir ou dificultar uso de sua infraestrutura de agências espalhada por todo o país por parte de outras empresas concorrentes.
“No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com eles”, afirmou o Cade.
Lei de segurança para instituição financeira não vale para banco postal
CONJUR
5 de janeiro de 2016
O fato de uma empresa exercer algumas atividades de natureza bancária não a obriga seguir as mesmas normas de segurança para bancos, previstas na Lei 7.102/1983. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definir que os Correios não têm a obrigação de adotar as medidas de segurança nas agências que oferecem o serviço de Banco Postal.
Esta não é a primeira vez que uma Turma do STJ decide neste sentido. Em fevereiro de 2015, a 4ª Turma do STJ já havia afastado a aplicação da Lei 7.102/1983 aos Correios (REsp 1.183.121/SC).
No caso mais recente, julgado em dezembro, a 2ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Brasília, que havia determinado que os Correios adotassem as medidas de segurança previstas na lei. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que afirma que a lei deve ser aplicada aos Correios por entender que o banco postal se assemelha aos serviços tipicamente bancários.
Para o ministro relator Mauro Campbell Marques, no entanto, os bancos postais não exercem a atividade-fim e primária das instituições financeiras. “Tratam-se de atividades de cunho meramente acessório às atividades privativas das instituições financeiras”, afirma. Sendo assim, para ele, a adoção de recursos de segurança específicos para bancos não atinge aqueles que prestam serviço de correspondente bancário.
Em seu entendimento, o contrato de correspondente bancário não torna os Correios equivalentes a instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei 4.595/1964. “Certamente não é esse o papel desempenhado pelo banco postal, não sendo possível a sua equiparação à instituição financeira para fim de submetê-la aos ditames da Lei 7.102/1983”, complementa.
O ministro afirma ainda que aplica-se ao caso, o mesmo entendimento firmado no caso das lotéricas, tendo a jurisprudência do STJ firmado no sentido de que o exercício de determinadas atividades de natureza bancária por si só não tem o condão de sujeitar determinada empresa às regras de segurança previstas na Lei 7.102/1983.
Celso de Mello anula cobrança de R$ 242 milhões por ICMS dos Correios
CONJUR
4 de janeiro de 2016
Considerando que os Correios têm imunidade tributária por serem obrigados a prestar serviços postais em todo o país, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma cobrança de R$ 242 milhões feita pelo Distrito Federal pelo não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“A concepção de Estado Federal que prevalece em nosso ordenamento positivo impede — especialmente em função do papel que incumbe a cada unidade federada desempenhar no seio da Federação — que qualquer delas institua impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços tanto das demais pessoas políticas quanto das respectivas pessoas administrativas, quando criadas para executar, mediante outorga, serviços públicos constitucionalmente incluídos na esfera orgânica de competência das entidades governamentais”, afirmou o ministro ao julgar a Ação Cível Originária apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Citando diversos precedentes, o ministro destacou que o STF já reconheceu a imunidade tributária recíproca em favor dos Correios, “afastando, em precedente específico inteiramente aplicável ao caso ora em exame, a possibilidade de incidência do ICMS, tributo estadual, sobre o serviço postal de encomendas”.
Repercussão geral
Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário 627.051 com repercussão geral reconhecida, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pelos Correios, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas, como por exemplo alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam.
PF aponta rombo de R$ 5 bilhões no Postalis, fundo de pensão dos Correios
Época
02/01/2016
A Polícia Federal entregou, em 15 de dezembro, à Justiça Federal do Rio de Janeiro um relatório no qual responsabiliza 28 pessoas por um rombo de R$ 5 bilhões no Postalis. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, publicada neste sábado (2), as investigações encontraram indícios de gestão temerária, crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa. Entre os responsabilizados pelo mau uso das contribuições dos servidores dos Correios, estão diretores e ex-diretores do fundo, empresários e executivos do mercado financeiro.
A PF analisou investimentos dos últimos quatro anos, nas gestões de Alexej Predtechensky (o Russo) e do atual presidente, Antonio Carlos Conquista, segundo a Folha. Duas das instituições contratadas pelo Postalis para gerir as aplicações e indicar as melhores opções também estão no foco das investigações: o banco BNY Mellon e a Risk Office.
O Postalis afirma que Conquista prestou os esclarecimentos à PF e que o fundo já obteve algumas vitórias contra o BNY Mellon, tendo obtido uma carta fiança de R$ 250 milhões. E que as Riks Office não presta mais serviços ao Postalis.
Operação Positus
Em 17 de dezembro de 2015, a PF deflagrou a Operação Positus, que investiga o desvio de R$ 180 milhões do Postalis. Segundo a polícia, um ex-gestor do fundo e outros investigados cometeram gestão fraudulenta de dois fundos ligados ao Postalis. A fraude consistia na compra de títulos no mercado de capitais por uma corretora americana. Eles eram revendidos, a preços maiores, para empresas com sede em paraísos fiscais ligadas aos investigados. Em seguida, os títulos eram adquiridos pelos fundos Postalis por valores ainda maiores.
Auditoria dos Correios apontou facilitação de fraudes
Em agosto de 2015, ÉPOCA mostrou que uma auditoria realizada no ano passado pelos Correios no Postalis apontou que a gestão de Antonio Carlos Conquista contraria regras de mercado, omite documentos e facilita fraudes no fundo de pensão da estatal. Segundo os auditores, a bagunça administrativa no Postalis provocou, apenas nos últimos dois anos, prejuízo de R$ 2,6 bilhões nas contas do fundo.
Em maio de 2014, outra reportagem de ÉPOCA as evidências de fraudes no fundo dos Correios, com crimes em investigações no Brasil e até nos Estados Unidos.
Direção Nacional da ADCAP.