Essa ADCAP vem alertando seus associados, já há bastante tempo, sobre problemas envolvendo a Postal Saúde.
Há muitos paralelos entre o Postalis, hoje com um rombo bilionário decorrente de má gestão e ingerência política e objeto da CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados, e a Postal Saúde, instituição criada para substituir o modelo de autogestão (realmente autogestão, com procedimentos internos pela ECT), no que se refere aos CORREIOS SAÚDE, modelo que até então atendia plenamente os empregados dos Correios e seus dependentes.
Diga-se de passagem que o CORREIOS SAÚDE, muito antes de se pensar na criação da Postal Saúde, era considerado pelos empregados, em inúmeras pesquisas internas, o MAIOR benefício proporcionado pela ECT – sempre altamente satisfatório e, inclusive, um fator para retenção de recursos humanos.
Como já publicado por outras vezes, grandes atrasos pela Postal Saúde nos pagamentos à rede credenciada tem sido fator de pedidos de descredenciamento/suspensão de atendimento por toda rede de prestação de serviço de saúde, sejam médicos, dentistas, laboratórios e hospitais.
REAFIRMAMOS A ORIENTAÇÃO DE QUE OS EMPREGADOS, QUE SE SENTIREM PREJUDICADOS POR DESCREDENCIAMENTOS OU NÃO ATENDIMENTOS EM RAZÃO DE ATRASOS DE PAGAMENTO, QUE O COMUNIQUEM O FATO À ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar (www.ans.gov.br/ ou ‘Disque ANS 0800 7019656’).
Publicamos, anexa, nova carta enviada à Postal Saúde, sobre descumprimento de regras da ECT (CORREIOS SAÚDE).
Destacamos que o que está em jogo não é apenas ‘invenção’ de dificuldades relativas a pais e mães de empregados, mas algo muito maior e mais grave. E aí vão se juntando outros problemas, os atrasos de pagamentos, depois descumprimentos de outras regras da ECT (MANPES – Módulo 16 – Capítulo 1 – Anexo 2), novas alterações de regras em prejuízos de empregados e por aí vai.
Os empregados da ECT já estão bastante ‘calejados’ com o que a gestão ineficiente, de viés político preponderando sobre o técnico, pode trazer em termos de resultados até desastrosos.
E, para quem prestar atenção ou pesquisar, há realmente muitas similaridades entre Postalis e Postal Saúde. Por isso fica a pergunta.
POSTAL SAÚDE SE TORNARÁ O ‘POSTALIS DA SAÚDE’?
ADCAP – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS
CT/ADCAP – 0370/2015 Brasília/DF, 11 de novembro de 2015.
Ao Senhor
Sérgio Francisco da Silva
PRESIDENTE DA POSTAL SAÚDE
SBN QUADRA 1 BLOCO F – 5.o e 6. o ANDARES
EDIFÍCIO PALÁCIO DA AGRICULTURA – ASA NORTE
BRASÍLIA – DF – CEP 70040-908
Assunto: Recadastramento de Pai/Mãe
Senhor Presidente,
Muito nos preocupa a resposta evasiva, contraditória e incompleta dessa Postal Saúde sobre esse assunto de grande gravidade. Afora isso, a Postal Saúde, no caso DESCUMPRIDORA de normas da própria ECT, as quais têm de seguir rigorosamente, apenas reconheceu seus próprios erros ao final da resposta à ADCAP (CTE/DIREL – 864/2015), ao agradecer o alerta, mas não apresentou solução e readequação de prazos para corrigir as falhas dessa própria instituição (Postal Saúde).
Trata-se, pela Postal Saúde, do não cumprimento dos subitens 6.5 e 6.9 e correlatos, constantes do Anexo 2, Capítulo, Módulo 16 do MANPES, que repetimos, pois detalhes serão tratados em seguida:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular.”
“6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007.”
Sobre a resposta insatisfatória dessa Postal Saúde e pela real gravidade do assunto, reiteramos medidas internas saneadoras e adequação de procedimentos com base nas normas da ECT e do recadastramento (quando for pertinente, além do simples recebimento de eventuais documentos):
1) Para o recadastramento de pai e mãe, cadastrados até 31/12/2002, basta a apresentação de prova de existência. Primeiro, a Postal Saúde não tratou, em nenhum momento, do único documento necessário (justamente a simples ‘prova de existência’ que nem sequer definiu qual seja) e nem readequou conteúdo e prazo que, aliás, encerra-se em 30/11/2015, ou seja, mais de 1 mês e 10 dias já decorridos sem solução por falhas da própria Postal Saúde;
2) A Postal Saúde “ameaça” suspender o atendimento médico desses dependentes, a partir de 01/12/2015, até solução do assunto, todos esses dependentes já bastante idosos, pelas datas envolvidos, obviamente em situação de vulnerabilidade, até solução da questão, apesar de a falha ser INTEGRALMENTE da própria Postal Saúde, por puro e simples descumprimento das normas da ECT !!! Pergunta-se: se algum infortúnio acontecer, e Deus queira que não ocorra, a Postal Saúde responderá por isso, quanto a todos aspectos legais envolvidos? O que poderá dizer essa Postal Saúde a filho(a) empregado(a) se uma infeliz situação dessas vier a surgir?
3) A Postal Saúde só está garantindo a MANUTENÇÃO de internação após 30/11/2012, o que já regra em atendimento hospitalar. Ou seja, a Postal Saúde, além de descumprir normas da ECT, coloca como se fosse uma concessão algo que é de obrigação geral nesse tipo de atendimento.
4) Uma vez que as falhas apontadas decorrem da própria Postal Saúde, qualquer prazo (como o de apresentação de prova de existência) só deve começar a ser contado a partir das novas orientações, jamais descontados do período originalmente iniciado em 01/10/2015.
Permanecemos no aguardo de uma posição concreta pela Postal Saúde que contemple as normas da ECT e, assim, não venha a prejudicar indevidamente empregados e seus dependentes.
Esta ADCAP continuará sempre a defender os seus associados em seus interesses legítimos, o que nisso, aproveitando o ensejo, inclui as constantes informações de atrasos de pagamentos e consequente pedido de descredenciamento por profissionais e entidades de saúde, mais um fato que preocupa justificadamente os empregados ecetistas.
Luiz Alberto Menezes Barreto
Presidente da ADCAP