Correios devem avisar sobre impossibilidade de entrega em áreas de risco

O Globo
17/06/2014

 

Tanto o remetente quanto o destinatário de encomendas encaminhadas a áreas de risco devem ser avisados de que a entrega será deixada na agência de correios mais próxima e não na casa do destinatário. Essa foi a recomendação dada pelo Ministério Público Federal (MPF) aos Correios.

 

Em procedimento administrativo, o MPF concluiu que a conduta atual afronta o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

 

Segundo a recomendação, assinada pelo procurador da República Cláudio Gheventer, que atua na área de consumidor, o remetente deve ser informado, no momento da postagem e por escrito, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário que vive em área de risco, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios. Já o destinatário ou algum morador deve assinar o “aviso de chegada” para comprovar que sabe sobre a sua encomenda, bem como o endereço e o prazo para retirada.

 

Cláudio Gheventer recomendou também que a entrega do “aviso de chegada” seja feita no prazo previsto para a entrega ao destinatário e que a retirada da encomenda pelo destinatário seja feita de maneira ágil e organizada, para que o tempo de espera não seja superior a 20 minutos. O procurador também pede a divulgação, no site dos Correios, das localidades classificadas como áreas de risco em que não há entregas de encomendas, possibilitando, inclusive, a pesquisa pelo nome da rua ou pelo CEP.

 

Ainda conforme a recomendação, na consulta de preços e prazos para entrega deve constar expressamente a informação de que no endereço do destino não há entrega de encomendas e que estas deverão ser retiradas pelo destinatário na agência dos Correios.

 

O procurador estipulou que os Correios se manifestem sobre o acatamento da recomendação, até o dia 10 de julho, devendo ser prestadas as informações e enviados os documentos referentes à adoção das medidas necessárias.

 

Os Correios afirmam que ainda não foram notificados e que irá avaliar o conteúdo da recomendação assim que tomar ciência. E afima que ao simular o envio de encomenda no site o cliente já recebe a informação sobre a restrição ou não de entrega da área de destino.

 

A empresa informa ainda que as áreas de restrição são estabelecidas para garantir a segurança dos trabalhadores, dos clientes e das encomendas postais. Segundo a empresa, a entrega de correspondência nesses locais é feita normalmente; para entrega de encomendas é adotado um modelo diferenciado e temporário, “para evitar que sejam roubadas”. Outra medida adotada, explicam os Correios, é a implantação de ações integradas com a Polícia Federal em todo o Brasil. O piloto da parceria na região metropolitana da capital paulista, informa, resultou na redução do número de roubos a carteiros e na prisão de diversas quadrilhas especializadas no ano passado. A empresa também adota o monitoramento e o rastreamento de veículos usados nas entregas e parcerias com órgãos municipais e estaduais de segurança pública, além da criação de um setor específico em Brasília para monitoramento de riscos e planejamento de estratégias de segurança em todo o País.

 

A companhia acrescenta que, por ser um assunto relacionado à segurança e para preservar a integridade dos empregados, dos clientes e dos objetos postais, os não detalham locais em que as medidas de segurança são implantadas, nem valores ou estatísticas.

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