TST proíbe Correios de cortar salário dos funcionários em greve

O Globo

19/02/2014

 

O Superior Tribunal do Trabalho (TST) determinou, na segunda-feira, que o Correios não corte os salários dos empregados que estiverem em greve. A proibição foi determinada pelo ministro do TST Márcio Eurico Vitral Amaro, por meio de uma liminar.

 

Além de impedir o corte, o TST também estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) faça a devolução imediata dos valores que já tenham sido descontados. Caso a estatal descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

 

Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, segundo a qual a ECT estaria fazendo cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude “tolhe” a liberdade de greve dos trabalhadores.

 

A greve no Correios foi deflagrada no dia 29 de janeiro e os pedidos de liminares foram feito em ação cautelar que tramita no TST, sem data prevista para o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC). Segundo a assessoria do TST, a paralisação está mais forte no Rio Grande do Sul.

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