Nº 291 – 21/05/2026
Considerando consulta de associados, informamos que a ADCAP possui ações coletivas relativas ao pagamento de 70% de gratificação sobre as férias e sobre o abono de férias – venda de 10 dias.
Com relação à ação coletiva para recebimento da gratificação de 70% sobre o abono de férias, a ADCAP possui quatro ações coletivas incluindo todos os associados ingressados até março de 2025. Para estas ações, a ADCAP já possui tutela de urgência, o que garante o cumprimento imediato dessa obrigação, ou seja, os associados da ADCAP caso solicitem abono pecuniário de férias têm direito de receber a gratificação de 70% sobre o abono.
Levando em conta a recente decisão do TST, que ratificou a obrigação dos Correios de pagarem os 70% sobre o abono pecuniário, informamos que estamos finalizando as providências para ingressar com nova ação coletiva para inclusão dos novos associados, que ingressarem na ADCAP até 10/06/2026.
Quanto a ação coletiva, que trata da gratificação de 70% sobre as férias, esclarecemos que a ADCAP está ingressando com nova ação e incluirá todos os atuais associados e os novos associados que ingressarem até 10/06/2026.
Esclarecemos, ainda, que continuamos recebendo os documentos dos associados para realizarmos as execuções individuais das ações coletivas da gratificação de 70% do abono pecuniário, por intermédio do e-mail execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br
Essas execuções visam o recebimento das verbas passadas (70% de gratificação sobre abonos de férias a partir de 2016).
Direção Nacional da ADCAP.
