Gratificação Provisória por Tempo de Função – GPTF

Nº 283 – 09/03/2026

Considerando consultas de associados, esclarecemos que quem recebeu a verba GPTF – Gratificação de Provisória de Tempo de Função, pode ter direito a diferenças salariais. O benefício contempla empregados da ativa ou desligados após 04/10/2013, que receberam o valor parcial da função por até 5 anos, e foram dispensados da função de confiança antes de completarem 10 anos de exercício.

Os associados que se enquadrarem nessa situação – receberam a verba GPTF em algum período do vínculo contratual, devem entrar em contato pelo e-mail gptf@adcap.org.br , enviar sua ficha cadastral dos Correios atualizada e as Fichas Financeiras do período que recebeu a GPTF.

Direção Nacional da ADCAP.

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