Considerando consulta de associados e tendo em vista, que os trabalhadores dos Correios recebiam de forma habitual verba de caráter remuneratório a título de Vale Alimentação/Vale Refeição e os valores NÃO sendo considerados no cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício, a ADCAP decidiu ingressar em nome de todos os associados, ativos e aposentados, com ação que objetiva revisar benefícios previdenciários, para que seja incluído como salário contribuição as verbas pagas mensalmente a título de Vale Alimentação e/ou Vale Refeição, garantindo o direito ao melhor benefício previdenciário.
Nesse sentido, tais parcelas remuneratórias devem integrar a base de cálculo do benefício, como salário de contribuição, impondo-se a revisão do benefício com pagamento das diferenças que se formaram em parcelas vencidas.
Como se trata de ação de revisão de aposentadoria não interfere se o Segurado se aposentou e continuou trabalhando, por isso a medida se aplica aos associados com contrato ativo também.
Importante destacar que a revisão da aposentadoria tem prazo limite para ser realizada de 10 (dez) anos contados a partir da data da concessão do benefício previdenciário, quando ocorre a decadência do direito.
No entanto, em razão da Ação coletiva da ADCAP ocorre, exclusivamente para os associados, a chamada interrupção de decadência, assim, associados que se aposentaram, a partir de 04/08/2011, podem ter os cálculos realizados para verificar se há vantagem financeira.
A ADCAP disponibiliza sem custos os cálculos para saber se o associado possui vantagem na incorporação dos vales ao seu benefício, bastando enviar e-mail para: valealimentacao@adcap.org.br solicitando avaliação.
Direção Nacional da ADCAP.