Imposto de Renda – Declarações na Malha Fina

Nº 217 – 12/09/2023

Em junho de 2023 a ADCAP encaminhou para a Receita Federal uma lista contendo 205 (Duzentos e cinco) associados com declaração retidos na malha fina.

A RFB fez a verificação individual das declarações dos nomes constantes da lista e nos informou o seguinte:

“[…] Fizemos uma verificação individual de cada contribuinte informado na planilha.

Todas as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de beneficiários das decisões judiciais a nós comunicadas, que tinham como única pendência os valores de contribuições extraordinárias, protegidos pelas decisões judiciais expedidas, foram liberadas de malha fiscal.

As declarações que não tiveram ainda seu processamento finalizado enquadram-se em, pelo menos, uma das hipóteses abaixo:

  1. Valor declarado das contribuições de previdência privada para o Instituto Postalis é maior do que o Postalis informou à Receita Federal;
  2. Há valor declarado de contribuições de previdência privada para outros institutos de previdência complementar, além do Postalis, e esse valor é maior do que o informado esses institutos à Receita Federal;
  3. Declaração apresenta, simultaneamente, outras pendências além dos valores declarados a título de contribuição de previdência privada. Exemplo de outras pendências verificadas: despesas médicas, pensão alimentícia, divergência de informações relacionadas a rendimentos recebidos de forma acumulada;
  4. Declaração apresenta outras pendências, sem relação alguma com a dedução da contribuição à previdência privada;
  5. Foi emitida uma intimação e a declaração está sob análise.

A apuração anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é uma conta que só é chancelada pelo Fisco quando todas as parcelas nela utilizadas estão em conformidade com a legislação tributária.

Isto significa que, mesmo que uma parcela esteja amparada em decisão judicial como, no caso concreto, o valor das contribuições de caráter extraordinário, é necessário que toda e qualquer pendência adicional constatada na declaração seja corrigida (se houver erro na informação declarada pela pessoa física), ou comprovada por documentação hábil e suficiente para que a declaração tenha seu processamento concluído.

A informação detalhada sobre o processamento da DIRPF apresentada à Receita Federal pode ser consultada a partir do e-cac, utilizando o serviço Meu Imposto de Renda. Esse serviço está disponível no site da Receita Federal e também em app para celular (IOS e Android).

É de fundamental importância que o contribuinte consulte o extrato do processamento da declaração. Lá ele poderá verificar se há pendências e quais são elas. Com essas informações poderá verificar se há erro nas informações declaradas à Receita Federal e, se este for o caso, corrigir os erros por meio de declaração retificadora até que seja intimado. Se não houver erro, é preciso verificar se dispõe de documentação adequada para comprovar os valores declarados.

Ao receber uma intimação, também é de fundamental importância que o contribuinte apresente todos os documentos nela solicitados e, para comprovação dos valores de contribuição à previdência privada, acrescente comprovação de que é beneficiário de decisão expedida em seu favor. Sem prejuízo do envio centralizado de comunicação às equipes de malha fiscal de todo o país, por esta Coordenação-Geral de Fiscalização, é importante que o contribuinte procure instruir o mais adequadamente possível o processo para atender a intimação recebida. […]”

Diante dos esclarecimentos da RFB acima, sugerimos que adote os procedimentos indicados para identificar qual o motivo da retenção da sua declaração e tomar as devidas providências, objetivando a regularização.

Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões ao: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

Direção Nacional da ADCAP.

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