No início, o governo federal anunciava sua intenção de privatizar os Correios acompanhada de uma série de argumentos e bordões. Era necessário quebrar o monopólio postal para aumentar a concorrência, baixar preços e melhorar a qualidade. Além disso, segundo o governo, os Correios davam prejuízo e representavam um grande risco para o orçamento da União.
Com o passar do tempo, porém, esses argumentos foram sendo desmontados a partir de seu confronto com a realidade.
Monopólio Postal
A União mantém o serviço postal em regime de exclusividade. Isso, porém, se restringe à parte de comunicação – cartas, malotes, telegramas – não alcançando outros serviços, como o de encomendas, que é prestado pelos Correios em regime concorrencial.
O PL-591/2021, em sua forma final, estabeleceu um monopólio privado para os serviços de comunicação por 5 anos prorrogáveis, ou seja, seguiu no sentido contrário do que defendia inicialmente o governo, abrindo outro flanco de inconstitucionalidade no projeto, que já enfrenta uma ADI no STF (ADI-6635).
Além disso, é necessário frisar que, apesar de o Brasil ter o 5º maior território do mundo, a tarifa da carta brasileira é uma das menores, situando-se bem abaixo da média mundial. E a qualidade do serviço postal brasileiro (próxima a 95% de conformidade) não perde para os correios de países mais desenvolvidos e com melhores infraestruturas de logística.
Resultados
O resultado dos Correios em 2020 foi de R$ 1,53 bilhão. Esse número expressivo, somado ao fato de que os Correios tiveram resultados positivos nos outros três anos anteriores, desnudou a falácia de que a empresa dava prejuízos ou que precisava de recursos públicos para se manter. A tentativa seguinte do governo federal de alegar que, mesmo tendo lucro, os Correios poderiam vir a dar prejuízo no futuro, colocando em risco o orçamento da União, também veio ao chão quando um estudo técnico de continuidade operacional feito pela empresa demonstrou que o cenário para os próximos dez anos é de lucros bilionários, com nenhum risco de continuidade para a organização.
Projeto
O PL-591/2021 é inconstitucional, como atestam dois pareceres da PGR acostados à ADI-6635. Para mexer nos Correios, o governo federal precisaria aprovar uma PEC, mas isso não foi feito.
Além disso, e até aqui solenemente ignorado no parlamento, o Projeto tem outras graves falhas que o ferem de morte.
Entre outras questões, o projeto:
a) cria despesas para a União, apesar de afirmar o contrário. Afinal, quem vai bancar a tarifa social lá prevista ou a ampliação da Anatel, para abranger a fiscalização dos Correios?
b) introduz uma verdadeira jabuticaba – a possibilidade de a tarifa da carta ser estabelecida considerando a origem e destino do objeto, enquanto que, no mundo todo, incluindo o Brasil, a tarifa de carta é única dentro do território, variando apenas em função do peso do objeto;
c) não estabelece nenhum tipo de garantia real a ser prestada por um eventual adquirente dos Correios, com relação aos passivos trabalhista e previdenciário da empresa, colocando em risco de calote bilionário os quase 100 mil trabalhadores e dezenas de milhares de ex-trabalhadores;
d) transfere indevidamente ao executivo competências típicas do legislativo, como é o caso da definição da política do serviço postal no país e dos serviços postais universais;
e) cria um monopólio privado, o que é inconstitucional, e ainda sem prazo certo;
f) não assegura a permanência do atendimento postal em todos os municípios e a entrega postal em distritos com mais de 500 habitantes, como já faz hoje os Correios; a menção a respeito no projeto remete à regulamentação a definição das áreas remotas do país onde o atendimento seria garantido.
Assim, para que os brasileiros não tenham mais um problema a lhes afligir, é importante que o governo federal seja aconselhado a abandonar essa ideia e deixar que os Correios sigam seu caminho, antes que se veja obrigado a fazê-lo por decisão judicial ou por mais uma derrota no Congresso Nacional. Não precisa ser assim.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios