DISSÍDIO COLETIVO
Ocorreu hoje à tarde (02/10) o julgamento do dissídio coletivo dos Correios.
A seguir, apresentamos um resumo preparado pelo Escritório Cezar Britto, que acompanhou a sessão e pôde fazer sustentação oral, representando a ADCAP como amicus curiae.
O vídeo da audiência pode ser acessado em (ver a partir dos 30 minutos):
https://www.youtube.com/watch?v=dWizzGYr-x4
Direção Nacional da ADCAP.
VOTO DO RELATOR (Mauricio Godinho)
Conclusão:
- Não abusividade do movimento;
- Descontos dos dias parados em 03 parcelas mensais sucessivas;
- Plano de saúde: não aumento do compartilhamento; base de cálculo remuneração fixa (exclusão das parcelas variáveis); pai e mãe – 30% custeada pelos empregados e 70% pela empresa, vedada novas inclusões;
- Reajuste: 3% a partir de 1 de agosto de 2019;
- Cláusulas 48, 49, 50, 51, 60: manutenção da redação original com reajuste de 3% a partir de 1 de agosto de 2019: reembolso creche babá, vale alimentação, quebra de caixa, limite vale transporte;
- Manutenção das cláusulas do ACT anterior, inclusive: cláusula 33, indenização por morte, etc.
- Indeferimento da redução de direitos das cláusulas anteriormente pactuadas.
- Vigência da sentença normativa: a federação requereu 04 anos e a ECT apenas 01. O relator votou pela vigência de 02 anos (01/08/2019 a 31/07/2021).
Demais Ministros (após sustentação oral dos advogados das partes, da AGU e ADCAP na condição de Amicus Curiae).
Relator:
- Não consideração do relatório da CGU por tratar de período distante (2011 a 2016); Nos últimos anos (2017 e 2018) a ECT apresentou lucro;
- Não há nenhuma cláusula de avanço;
- Não houve abusividade: nem da parte da ECT, nem dos empregados.
- Ratificação do voto.
Ives Gandra: apresentou a divergências quanto aos seguintes pontos:
- Desconto assistencial: possibilidade de o empregado se opor ao desconto;
- Plano de Saúde: Exclusão de pai e mãe; garantia da manutenção enquanto esteja sujeito a tratamento;
- Vigência da Sentença Normativa: 01 ano. Baseou seu voto no déficit acumulado pela empresa nos últimos anos (prejuízo 2015 e 2016).
Aloisio: apenas 02 divergências
- Plano de saúde: acompanha Ives Gandra
- Desconto assistencial: acompanha divergência Ives Gandra;
Katia Arruda: seguiu integralmente o voto do relator.
Dora Maria: apresentou 03 divergências
- Desconto assistencial: acompanha divergência Ives Gandra
- Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra
- Vigência da sentença normativa: acompanha divergência de Ives Gandra
Renato: apenas 01 divergência
Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra
Brito Pereira: divergência
- Plano de saúde: acompanha Ives Gandra;
Resultado do Julgamento
Plano de Saúde: exclusão de pais e mães, com manutenção dos tratamentos contínuos enquanto necessário;
Vigência da Sentença Normativa: 02 anos (01/08/2019 a 31/07/2021);
Reajuste Salários e benefícios: 3% a partir de 1º de agosto de 2019;
Demais cláusulas: manutenção.