Nº 229 – 09/04/2024
Primeiramente, relembramos que a Revisão da Vida Toda tem o objetivo de garantir o melhor benefício previdenciário ao Segurado, incluindo nos cálculos da aposentadoria valores de contribuição anteriores a 1994. A ADCAP possui ação coletiva sobre o tema e realizou milhares de cálculos, sem ônus, para os associados, visando identificar aqueles que teriam benefício à revisão da vida toda.
No último dia 21/03/2024, os ministros do STF julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 2110 e 2111, que tratavam da constitucionalidade do denominado Fator Previdenciário, instituído pela Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Nesse julgamento, apesar de não ser objeto específico das ações, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício. Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmen Lúcia.
A tese da Revisão da Vida Toda, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, diz que aposentados podem optar pelo recálculo da aposentadoria a fim de obter o melhor benefício previdenciário. No entanto, o julgamento anteriormente citado, daquelas ADIs, afeta diretamente a Revisão da Vida Toda. Uma “manobra” que fulmina com as esperanças dos aposentados de terem seus benefícios revisados com base na tese da Revisão da Vida Toda, apesar do STJ ter acolhido a Tese há muitos anos e o próprio STF ter julgado válida essa revisão – Neste sentido a insegurança jurídica – o que vale ou não vale no estado de direito brasileiro fica a depender do interesse do poder de plantão.
Esclarecemos que a ação coletiva e as individuais dos associados, com base nessa tese, os processos continuarão suspensos até o trânsito em julgado da ação paradigma que está aguardando a análise dos Embargos de Declaração pelo STF e, não há medida, jurídica a ser adotada de imediato.
Em razão disso, a ADCAP decidiu suspender a realização dos cálculos, para a tese da revisão da vida toda, até haver uma decisão definitiva da matéria.
Entretanto, lembramos aos associados que se aposentaram após 04/08/2011, que a ADCAP continua realizando os cálculos de Revisão do Vale Alimentação, que tem proporcionado a melhoria da aposentadoria de diversos associados, por intermédio do e-mail valealimentacao@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.