Renovação de Acordo – Assessores Especiais

Nº 17 – 16/08/2018

Prezado Associado,

No meio de tanta notícia ruim, uma boa notícia.

Desde 2013, a ADCAP vem traçando uma batalha judicial e extrajudicial, contra a indicação política de assessores de fora da empresa, que alega que os seus empregados concursados não têm expertise para tratar de assuntos destinados a estes empregos em comissão.

Na ação de nº 0001243-18.2013.5.10.0002, em 2013, movida pelo Ministério Público do Trabalho contra os Correios, obtivemos uma liminar para que a empresa se abstivesse de admitir novos trabalhadores a título de emprego em comissão, sem o devido concurso público.

Entretanto, a ECT conseguiu junto ao MPT um Termo Judicial de Acordo mantendo, à época, os 18 assessores especiais. Esse Acordo foi renovado em 2016, mantendo-se o número de 16 assessores, e, tendo prazo de vigência até 05/02/2018.

Em todo este período a ADCAP acompanhou de perto o assunto, tendo, inclusive participado da Ação judicial, bem como das reuniões junto ao MPT que lhe foi permitido, demonstrando para o Ministério Público a inconstitucionalidade, ilegalidade e irregularidade que é manter empregados sem o devido concurso público nos quadros da estatal.

Comprovou ainda a existência de pessoas qualificadas nos quadros da empresa que seriam capazes de exercer com excelência as atribuições concedidas aos assessores especiais, e, que, ao que parecia, os cargos estavam sendo utilizados como troca de favores políticos, o que não se podia admitir.

No término do período estipulado, 05/02/2018, a empresa procurou o MPT novamente, para conseguir manter os assessores especiais.

Contudo, ciente de todo o cenário explanado pela ADCAP, o MPT celebrou com os Correios um novo aditivo que visa afastar definitivamente os assessores especiais da empresa e impõe requisitos qualificadores para o exercício das atividades, que serão analisados pelo Comitê Estatutário de Elegibilidade da Empresa

Estabeleceu-se que:

  • Será observado o número máximo de 16 (dezesseis) assessores, para assessorar apenas a Presidência e as Vice Presidências;
  • A partir de 05/04/2018, 25% dessas vagas de assessores – um total de 4 (quatro) -, devem ser preenchidas com empregados concursados e de carreira na empresa.
  • A partir de 05/03/2019, 50% dessas vagas de assessores – um total de 8 (oito) -, devem ser preenchidas com empregados concursados e de carreira na empresa.
  • Até 05/03/2020, a ECT se compromete a desligar definitivamente todos os comissionados dos seus quadros.

Essa foi mais uma guerra vencida pela ADCAP contra os gestores da ECT na defesa dos seus associados.

Manteremos a vigilância constante para controlar se a empresa vem cumprindo essas determinações do MPT, para manter os colegas concursados nessas funções e com isso inibir o aparelhamento e melhorar a gestão.

Veja íntegra do termo aditivo AQUI.

Direção Nacional da ADCAP.

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