ATENÇÃO!
Desde a sua criação, a ADCAP busca junto à área de Recursos Humanos da ECT o reconhecimento do tempo do curso de Administrador Postal para efeitos previdenciários, mediante um acordo administrativo. Nos últimos anos foram feitas várias reuniões com representantes da ECT, não se recebendo, entretanto, nenhuma resposta satisfatória.
Como existem várias ações tramitando na esfera judicial, a celebração de um acordo seria vantajosa tanto para os empregados, que têm como único objetivo poder contar com o tempo do curso para fins de aposentadoria, quanto para a ECT, pois o encerramento das ações em curso no judiciário reduziria o seu passivo trabalhista. Além disso, os empregados passariam a reconhecer o compromisso da empresa com suas justas reivindicações, ao invés de terem a sua empregadora no pólo passivo das ações na justiça.
A ECT não resolveu, mas o INSS sim. Vejam a boa notícia:
O INSS, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada, apresentou o Parecer nº. 189/1012/DIVCONS/CGMBEN/PFE-INSS/PGF/AGU, de 21/06/2012, aprovado pelo despacho nº. 1474/2012 de 08/10/2012, onde estabelece que o tempo de curso na ESAP Postal poderá ser reconhecido como de filiação de segurado obrigatório da Previdência Social para efeito de concessão de benefícios e fornecimento de certidão de tempo de contribuição – CTC.
Esclarecemos a todos aqueles colegas que fizeram o curso e estão com ações na justiça do trabalho que, para efeito de tempo para aposentadoria, também poderão ingressar, sem necessidade de advogado, com pedido administrativo junto ao INSS. Em menos de 30 dias, considerando o documento (Parecer no link abaixo em azul) se terá a decisão de inclusão do tempo de curso como tempo de contribuição. Atentar especialmente o despacho final que decide que o tempo do curso deve ser acolhido como tempo de contribuição independentemente de decisão na justiça.