Projeto de lei que veta cobrança por entrega agendada é aprovado em SP

 

Folha de S. Paulo
29/12/2012

Um projeto de lei que proíbe empresas de cobrar a mais para fazer entregas agendadas de seus produtos e serviços foi aprovado na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo. Para virar lei, o projeto depende agora da sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

A mudança torna mais rígida legislação em vigor desde outubro de 2009 que não vinha sendo plenamente cumprida por alguns dos principais sites de comércio eletrônico do país.

A legislação estadual, conhecida como “Lei da Entrega”, obrigou empresas de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos e serviços para os clientes que assim solicitassem.

A regra, no entanto, não proibiu as lojas de cobrar por esse serviço. A cobrança adicional se tornou o padrão para lojistas que se adaptaram à lei de 2009.

É o caso de Walmart.com e das lojas da Nova.com, do Grupo Pão de Açúcar (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), que informam no site que o valor do frete é diferenciado do de uma entrega padrão.

DIFERENCIADO

Caso a lei seja sancionada pelo governador Geraldo Alckmin –que também pode vetá-la–, essa cobrança adicional pelo agendamento da entrega passa a ser proibida. É esperada uma decisão até o final de janeiro.

Além de impedir a cobrança diferenciada, o projeto de lei torna obrigatória a opção do agendamento em todas as entregas feitas no Estado, independentemente da localização da sede da empresa, e a responsabilidade dos lojistas de avisar os consumidores sobre a Lei da Entrega.

Entidades do varejo protestam contra a nova norma. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a legislação foi feita sem que representantes dos setores afetados fossem ouvidos. A entrega com hora marcada, diz a entidade, traz custos maiores por não se aproveitar a economia decorrente da inteligência logística montada por cada empresa.

LOGÍSTICA

“Ela implica em mais caminhões nas ruas, mais poluição e prejudica as pequenas empresas do e-commerce, que não têm estrutura para oferecer esse serviço”, diz Leonardo Palhares, coordenador jurídico da entidade.

De acordo com a Camara-e.net, menos de 1% dos compradores on-line solicitam a entrega agendada.

O projeto de lei, da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), foi aprovado no último dia 20 de dezembro em reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.

MAIS CARO

A Fecomércio-SP também critica a nova lei. Segundo as entidades, caso seja aprovada, o resultado será um aumento do preço de frete para todos os clientes, em razão dos custos adicionados à logística de entrega.

Mesmo a atual previsão da lei não vem sendo plenamente cumprida pelas companhias. Algumas não oferecem a opção da entrega agendada, conforme consulta feita pela Folha no site das principais lojas virtuais.

Em seus sites, Magazine Luiza e Netshoes informam que “ainda não é possível fazer o agendamento da entrega”. A Fast Shop não indica em seus site sobre a possibilidade de entrega agendada.


CORREIOS

Os Correios não estão sujeitos ao cumprimento da legislação paulista porque são regidos por lei federal.

Na época da regulamentação da lei, no entanto, a empresa publicou em seu blog oficial que as soluções para atender à Lei da Entrega “demandam profundas alterações na estrutura operacional dos Correios em São Paulo, resultando em aumento de custos, inevitavelmente repassados ao consumidor”.

A empresa não quis comentar sobre a possível alteração na lei e reforçou que as novas regras também não são aplicáveis aos Correios.

OUTRO LADO

Procurada, a Magazine Luiza informou que preza pelo cumprimento dos prazos firmados com seus clientes. A Netshoes não quis se pronunciar e a Fast Shop não se manifestou.

Na Ricardo Eletro, a opção de agendamento da entrega é dada na finalização da compra. A empresa informou que não se pronunciaria sobre a alteração da legislação.

Os sites de comércio eletrônico de Casas Bahia, Extra e Ponto Frio, do GPA (Grupo Pão de Açúcar), afirmaram que “pautam suas ações na obediência irrestrita da legislação brasileira”.

Americanas.com e Submarino, da B2W, e Walmart.com não responderam até a publicação desta reportagem.

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