Postal Saúde – Prazo para vigência de novas regras de custeio continua sendo 1º de agosto

POSTAL SAÚDE ENVIA CARTA AOS

APOSENTADOS SOBRE COBRANÇA DE

INTEGRALIDADE DA MENSALIDADE QUE

NÃO SE APLICA AOS ASSOCIADOS

APOSENTADOS DA ADCAP

Na carta a Postal Saúde comunica que o prazo para a aplicação das novas regras de custeio integral, para os beneficiários que foram incluídos no plano como aposentados até 31/07/2020, será dia 1º de agosto.

Em caso de dúvidas, os associados poderão acessar a Postal Saúde pelo numero 0800 888 8116, da Central de Atendimento ao Beneficiário.

Esclarecemos, que para os associados da ADCAP, aposentados até 31/07/2020, conforme divulgado em nosso Informativo nº 141 de 10/05/2021, continua valendo a decisão que garante o compartilhamento de 50% da mensalidade.

ABAIXO INFORMATIVO NA ÍNTEGRA:

Nº 141 – 10/05/2021

Como já informado anteriormente, a ADCAP inicialmente obteve a prorrogação do prazo para implementação da cobrança da integralidade do valor da mensalidade para os aposentados, que inicialmente estava definida para 01/05/2021 e foi postergada para 01/08/2021.

Também como informado, a ADCAP ingressou com ação coletiva para impedir que essa medida determinada pelos Correios e Postal Saúde fosse implementada.

Temos, neste momento, a satisfação de informar que foi deferida medida liminar no sentido de garantir a participação dos Correios no compartilhamento de 50% do valor das mensalidades dos associados aposentados e desligados dos Correios que usufruem do benefício de saúde em igualdade de condições aos empregados da ativa.

O julgador assim determinou:

“Desta forma, concedo a tutela para garantir aos aposentados o mesmo tratamento  dado  aos  empregados  ativos,  conforme  mencionado  na inicial, devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando  que  historicamente  a  reclamada  sempre  assegurou  a ativos  e  aposentados  o  plano  de  saúde  nas  mesmas  condições, principalmente considerando a situação social atual da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra contratual. A reclamada  deverá  restabelecer  os  benefícios,  no  prazo  de  15  dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias, a reverter em favor da associação autora (CPC, art. 497 e536).”

Mais uma vitória dos associados da ADCAP na luta por seus direitos.

Direção Nacional da ADCAP.

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