Nº 141 – 10/05/2021
Como já informado anteriormente, a ADCAP inicialmente obteve a prorrogação do prazo para implementação da cobrança da integralidade do valor da mensalidade para os aposentados, que inicialmente estava definida para 01/05/2021 e foi postergada para 01/08/2021.
Também como informado, a ADCAP ingressou com ação coletiva para impedir que essa medida determinada pelos Correios e Postal Saúde fosse implementada.
Temos, neste momento, a satisfação de informar que foi deferida medida liminar no sentido de garantir a participação dos Correios no compartilhamento de 50% do valor das mensalidades dos associados aposentados e desligados dos Correios que usufruem do benefício de saúde em igualdade de condições aos empregados da ativa.
O julgador assim determinou:
“Desta forma, concedo a tutela para garantir aos aposentados o mesmo tratamento dado aos empregados ativos, conforme mencionado na inicial, devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando que historicamente a reclamada sempre assegurou a ativos e aposentados o plano de saúde nas mesmas condições, principalmente considerando a situação social atual da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra contratual. A reclamada deverá restabelecer os benefícios, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias, a reverter em favor da associação autora (CPC, art. 497 e536).”
Mais uma vitória dos associados da ADCAP na luta por seus direitos.
Direção Nacional da ADCAP.