Acórdão do tribunal regional de Brasília reformou a liminar e sentença de primeiro grau, mas garantiu a inaplicabilidade da cobrança no período e maio 2021 a março de 2022
Como já informado a terceira turma do TRT 10 de Brasília reformou a sentença de primeiro grau que garantia aos associados da ADCAP a coparticipação dos Correios nas mensalidades do benefício à saúde.
Mas, importante, decidiu que as mensalidades no período de vigência da decisão de primeiro grau (maio de 2021 a março de 2022) não podem ser objeto de cobrança integral, nem razão para suspensão ou desligamento de associados, até o julgamento final da ação.
A ADCAP está recorrendo da decisão de mérito do Tribunal e acredita no restabelecimento da paridade das mensalidades por ser o melhor direito a ser aplicado ao tema.
Considerando as diversas iniciativas da ADCAP discutindo questões que envolvem a prestação do benefício, acreditamos que haverá, ao fim e ao cabo, reconhecimento do direito dos associados aposentados na manutenção da Paridade.
Estamos, ainda, em contato com a Postal Saúde no sentido de possibilitar aos associados que tiverem interesse a suspensão do contrato até que o mérito da discussão quanto a paridade na mensalidade seja resolvido.
Direção Nacional da ADCAP.