Postal Saúde

ADCAP alerta associados sobre ilegalidade em cobranças de procedimentos
médicos de participantes de planos médicos
 
 
Considerando situações relatadas por associados, de cobranças por parte de hospitais e clínicas credenciadas da Postal Saúde relativos à procedimentos médicos autorizados e realizados conforme convênio de saúde – Correios II, informamos que é expressamente vedada a cobrança direta de valores por prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos) referente a procedimentos e eventos cobertos pelo plano CorreiosSaúde II.
 
A Resolução Normativa nº 503/2022 da ANS, em seu artigo 10, estabelece que o prestador não pode exigir pagamento do beneficiário por procedimentos contratados.
 
Portanto, quaisquer cobranças que o associado receba diretamente da rede credenciada, devem ser imediatamente informadas à Postal Saúde e à ADCAP, por meio do e-mail suasaude@adcap.org.br para que sejam tomadas as providências cabíveis.
 
Ressaltamos, que a cobrança direta ao beneficiário é irregular e não deve ser paga, pois a responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da operadora do plano, que mantém a relação contratual com os prestadores de serviços assistenciais.
 
 
 
Direção Nacional da ADCAP.

 

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