Prezado Associado,
Para conhecimento, abaixo transcrevemos correspondência enviada ao Sr. Wagner Pinheiro, Presidente da ECT, sobre a PLR – Participação nos Lucros e Resultados ainda do ano de 2013 e que, até o momento, não foi paga.
Relembrando a Lei 10.101/2000:
Regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, devendo ser objeto de negociação antecipada entre empresa e empregados. Segundo a lei, também teriam que estar estabelecidos no programa os objetivos, metas e indicadores, antes que o exercício se inicie.
O que não foi feito? Por que? De quem é a responsabilidade?
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.
CT/ADCAP – 068/2014 Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.
Ao Senhor
WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA
Presidente da ECT
SBN QD. 1 BL. “A” 7º ANDAR/ALA SUL – ED. SEDE/ECT
70002-900 Brasília-DF
Senhor Presidente,
A Empresa não tem permitido a participação da ADCAP nas discussões sobre a PLR. Exclui das discussões, desta forma, todos os mais de 6.000 profissionais de formação técnica e superior que integram a associação. As tratativas são, então, conduzidas com as Federações e Sindicatos, cujas demandas predominantes em geral expressam as expectativas da grande maioria dos sindicalizados, mas não de todos os empregados.
Neste ano, vimos assistindo, sem poder participar, uma discussão que não se conclui e que está agora confiada é mediação do TST, para tratar da PLR de 2013.
Estamos na segunda metade do ano de 2014 e nossa área de gestão de pessoas não conseguiu ainda estabelecer como vai “distribuir dinheiro” referente à PLR 2013? Dizemos “distribuir dinheiro” porque um programa de PLR que se preze – e muitas estatais conseguem fazer isso bem feito – tem boas regras e é debatido e fechado com antecedência, além de amplamente divulgado, de forma que os trabalhadores possam se empenhar nos resultados e, consequentemente, contribuir para que os lucros sejam os melhores possíveis. Feito da forma improvisada e nada profissional como tem ocorrido na Empresa nos últimos anos é simplesmente “distribuição de dinheiro”.
Se nossa Vice-Presidência de Gestão de Pessoas não consegue nem mesmo fechar com as representações de trabalhadores os critérios da “distribuição de dinheiro” e tem que recorrer ao TST, como cuidará das discussões salariais na época do acordo/dissídio?
Registramos, portanto, nossa preocupação e nossos protestos pela forma como o tema vem sendo conduzido na Empresa, com prejuízo para todos os trabalhadores, que até agora não viram a cor do pouco que vai caber a cada um, e também pelo fato de que os interesses de nossos associados são simplesmente ignorados quando a ADCAP não participa das discussões.
Atenciosamente,
Maria Inês Capelli Fulginiti
Presidente em Exercício da ADCAP