PLANO DE SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL E POSIÇÃO DA ADCAP
Prezado Associado,
Para responder as diversas indagações de associados sobre como devem proceder frente a esta mudança radical, intempestiva, injusta e ilegal implantada em nosso Plano de Saúde, atropelando visivelmente o princípio do Direito adquirido, informamos o seguinte:
1. JUDICIALIZAÇÃO
Após a decisão do TST, modificando unilateralmente o custeio do nosso plano de saúde com a cobrança de mensalidade e coparticipação, a FENTECT, a FINDECT e a ADCAP questionaram a decisão, com a apresentação de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que ainda não foram apreciados e não se sabe quando isso ocorrerá.
Em paralelo, as Federações e a ADCAP protocolaram ações ordinárias junto ao TRT. No caso da ADCAP, o Juiz OSWALDO FLORÊNCIO NEME JUNIOR, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0000353-88.2018.5.10.0007, relacionada às mudanças no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios. Foram apresentados embargos de declaração e o Juiz não aceitou rever a sua decisão inicial. A audiência inaugural foi, então, designada para 19/6/2018 e será realizada na sala de audiências da 7ª Vara, localizada na Avenida W3 Norte, Quadra 513, Lotes 2/3, Sala 117, em Brasília/DF. Entretanto, ainda hoje (07/05), vamos recorrer dessa segunda negativa da justiça em não conceder a liminar.
Entramos também com algumas ações individuais, pois essas, em alguns casos, têm o julgamento mais rápido que as coletivas. As decisões dessas ações serão divulgadas logo que forem publicadas.
2. ALTERNATIVAS DE PLANO DE SAÚDE
Enquanto não se tem uma decisão judicial sobre o nosso direito adquirido, a ADCAP Nacional, em conjunto com os núcleos regionais, está procurando no mercado planos regionais que atendam as nossas necessidades e que tenham custos abaixo do Correios Saúde II. Recebemos diversas propostas e, com a ajuda de especialistas, estamos avaliando as que melhor se encaixariam às necessidades de nossos associados que desejarem sair do Plano Correios Saúde II.
3. O QUE FAZER ATÉ AS DECISÕES JUDICIAIS
Até que se tenha uma decisão judicial sobre a nossa tese de DIREITO ADQUIRIDO, que não se tem certeza se será ou não exitosa, sugerimos que:
- cada beneficiário analise sua situação particular, para decidir se permanece ou não no plano Correios Saúde II;
- os boletos sejam pagos pelos que permanecerem no Correios Saúde II, para que o beneficiário e seus familiares continuem cobertos por assistência médica; caso nossas ações tenham o sucesso esperado, os valores pagos deverão ser restituídos;
- o eventual pedido de exclusão do plano Correios Saúde II seja muito bem avaliado por cada um, pois, se houver arrependimento, o retorno será possível, mas terão que ser cumpridas carências para os procedimentos médicos.
Direção Nacional da ADCAP.