PAIS E MÃES – ACESSO AO BENEFÍCIO DA
POSTAL SAÚDE
Nº 71 – 23/10/2019
Muitos associados têm nos consultado sobre que medidas jurídicas podem ser adotadas para a manutenção dos pais e mães como beneficiários da Postal Saúde. A Diretoria da ADCAP coloca-se solidária e sensível à situação desses associados e informa as seguintes medidas que estão em andamento (Ver também, sobre o tema, News 068 de 08/10/2018 AQUI ).
- A ADCAP possui o processo nº 0000353-88.2018.5.10.0007 que discute, de maneira coletiva, a manutenção do plano de saúde dos associados, ativos e aposentados, nos moldes anteriores à Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de 2017/2018, que inclui a manutenção dos dependentes conforme regras vigentes àquela época.
- Foi deferida liminar pelo Ministro Mauricio Godinho, que garante a continuidade de tratamento dos pais e Mães, nas situações mais críticas de saúde – ver matéria do News 70 de 18/10/2018 AQUI.
- Para os casos de pais e mães que não estão em tratamentos continuados, consequentemente, não estão abrangidos pela medida cautelar acima indicada, orientamos que, caso o associado entenda que necessita de suporte jurídico para tentar obter garantia judicial para a continuidade do atendimento dos pais como beneficiários da Postal Saúde, pode procurar o suporte jurídico do Núcleo Regional para eventual realização de ação individual, que discutirá a situação específica do associado.
- Esclarecemos ainda, que após a publicação do Acórdão pelo TST, as entidades representativas dos Empregados, poderão impetrar embargos de declaração sobre a decisão da retirada dos pais do plano de saúde.
Direção Nacional da ADCAP.