Novo regulamento do PBD

Para conhecimento de todos, divulgamos nota enviada pelo Postalis.

Direção Nacional da ADCAP.

Postalis recebe aprovação da Previc para o novo regulamento do PBD

Plano de Equacionamento trará solvência ao plano de Contribuição Definida dos Correios
O Plano de Benefício Definido (PBD) voltará a ter equilíbrio financeiro. A gestão atual do Postalis, incluindo Conselheiros e Diretores, empenhou-se ao máximo para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O Plano de Equacionamento de Déficit (PED), parte integrante do TAC, busca equilibrar o período de 2015 a 2020, garantindo a estabilidade técnica e a manutenção do PBD.

Com a nova diretoria, intensificamos os diálogos com o Patrocinador, SEST, PREVIC, participantes e associações representativas, abordando a situação crítica do BD e discutindo possíveis soluções. Essa colaboração resultou na rápida aprovação das alterações do Regulamento do PBD, agora publicados no Diário Oficial da União.

A portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023, que autoriza o novo regulamento do PBD foi publicada no D.O.U dia 22/11/2023. Essa aprovação permite prosseguir com a implementação imediata do PED/2020, respeitando os prazos legais. O PBD, com déficits recorrentes e sem novos planos de equacionamento desde 2015, enfrenta desafios significativos. A aprovação do PED/2020 é crucial para assegurar a liquidez e solvência do plano, além de sua conformidade com a legislação vigente.

Um estudo recente sobre a liquidez do PBD revelou recursos disponíveis até agosto de 2025, sublinhando a urgência em tratar o desequilíbrio técnico do plano. Sem ação, o plano correria o risco de não ter recursos suficientes para futuros pagamentos de benefícios.

O Postalis paga mais de R$ 100 milhões em benefícios a cada mês em seus dois planos: o PBD e o Postalprev. O Postalprev é um plano da modalidade de Contribuição Variável (CV), está superavitário e aberto a adesões. Já o PBD, saldado em 2008, cobra atualmente contribuições extraordinárias de déficits de 2012, 2014 e 2021. O Postalis sofreu intervenção federal de 2017 a 2019. Desde então, o PBD aguardava a autorização para solucionar a dívida do período de 2015 a 2020.

O PED/2020 será equacionado paritariamente entre patrocinadores e participantes e assistidos, a alíquota extraordinária passa a ser unificada, incorporando os PED de 2012 e 2014, além de estender o prazo de financiamento, passando a ser vitalício. Parcela da dívida dos participantes e aposentados passa a ser equacionada com redução de pensão e pecúlio por morte a conceder, enquanto que o patrocinador realiza o aporte da sua parte correspondente a essa redução de benefícios, mediante financiamento no prazo de 30 anos.

As novas regras regulamentares entram em vigor a partir de hoje. Benefícios concedidos antes da publicação do novo regulamento não serão afetados, respeitando o direito adquirido. Os atuais aposentados e pensionistas serão impactados apenas quanto ao novo Plano de Custeio, que definirá as novas alíquotas de contribuição.

Com a Portaria Previc nº 1.034, publicada em 22/11/2023, e conforme o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023 e o cronograma no Termo Aditivo ao TAC/2020, a avaliação final deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta: “Embora a solução da dívida seja complexa e desafiadora, o equilíbrio restaurado do plano garante a segurança das aposentadorias dos participantes. Agora, podemos focar no desenvolvimento de novos produtos e no fortalecimento do Instituto, protegido contra eventos adversos ocorridos no passado. Reforço ainda que esta gestão mantem o foco nas ações de recuperação dos históricos ativos, por meio de gestão ativa do acompanhamento dos processos judiciais, participação de reuniões com Ministério Público, entidades representativas e demais diligências que buscam inclusive a recuperação desses ativos junto ao BNY Mellon, que atuou na administração dos ruinosos investimentos.”

O diretor de gestão previdencial, Wallison Costa, destaca “a importância do Plano de Equacionamento de Déficit (PED/2020), que é um passo crucial para a recuperação do nosso PBD. Além disso, é fundamental mencionar outra medida significativa prevista no TAC que é a criação de um novo plano de benefício na modalidade de Contribuição Definida. Este novo plano representa um avanço significativo na direção certa.”

“Estamos comprometidos em dialogar abertamente com todos, além de envolver ativamente nossos participantes e suas entidades representativas na definição dos termos deste novo plano. Nosso objetivo é garantir que ele atenda da melhor forma possível às necessidades tanto dos participantes quanto dos patrocinadores, contribuindo para uma solução sustentável para a situação do PBD. Acreditamos que esta abordagem colaborativa e transparente é essencial para fortalecer a confiança e garantir o sucesso de nossas iniciativas”, comentou.

Fonte: https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/

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