Prezado Associado,
Por meio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, conforme abaixo, a ECT, unilateralmente, resolveu alterar o cálculo do abono pecuniário a partir de 01/07/2016, que abrangerá a todos os empregados.
Entretanto, conforme parecer jurídico do escritório que mantém contrato com a ADCAP, a alteração procedida pela ECT é irregular, pois trata-se de normativa interna que somente pode ser alterada mediante Negociação Coletiva, tendo alcançado statuts de direito adquirido àqueles que a percebem há no mínimo dez anos consecutivos.
Assim sendo, informamos que a ADCAP Nacional está entrando com uma Ação Civil Pública no intuito de defender os interesses dos nossos associados no que se refere a essa questão.
Aqueles Núcleos Regionais que já disponibilizaram ações a seus associados questionando tal decisão deverão seguir seu trâmite judicial independente da ACP.