Com alterações na organização da Justiça Federal em Brasília, a Relatora original do processo ajuizada pela ADCAP, Desembargadora Ângela Catão, assumiu a Corregedoria do TRF 1 e o processo passou então à Relatoria do Desembargador Kassio Marques.
Antes de deixar a relatoria, a Desembargadora Ângela Catão decidiu, mesmo diante da sentença de primeiro grau contrária a nossa tese, que a liminar concedida permaneceria vigente. Entretanto, ao assumir a relatoria, o Desembargador Kassio Marques reviu o entendimento e revogou sua eficácia.
A ADCAP está atuando diligentemente para reverter essa medida. Entretanto, até que haja nova decisão, os efeitos da revogação serão implementados pelo POSTALIS, por orientação da Secretaria da Receita Federal.
Direção Nacional da ADCAP.