Clica Piaui
11/04/2013
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil (BB) a adotarem medidas que garantam a segurança dos consumidores e usuários que utilizam os serviços das agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, além de preservar o próprio patrimônio público.
Os Correios mantêm contrato com o Banco do Brasil para a realização dos serviços de Banco Postal em todo o país. Só no Piauí, 196 agências funcionam como Banco Postal. Nelas, o volume de operações bancárias, especialmente de saques e depósitos é muito grande. Esse elevado número de depósitos em dinheiro nos cofres das agências tem chamado a atenção de assaltantes, pondo em risco a integridade física dos consumidores, usuários e dos próprios trabalhadores das agências, além de facilitar o desfalque e destruição do patrimônio da entidade.
Estudos realizados pela Polícia Federal e informações dos próprios Correios revelam a evidente vulnerabilidade dessas agências. Segundo dados da ação civil pública, somente no período de janeiro a outubro de 2012, a Diretoria Regional dos Correios no Piauí registrou 109 ocorrências: 38 assaltos, 72 arrombamentos e 9 tentativas de arrombamento. O MPF apurou também que, de janeiro até o início de outubro de 2012, juntos, o Banco do Brasil e os Correios já acumulam um prejuízo de quase 2 milhões de reais.
Esse dados, levaram o Departamento de Polícia Federal no Piauí, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) a formalizar representação no MPF denunciando a grave situação de carência de segurança na Agências dos Correios no Estado do Piauí.
Para o MPF, por ser o Banco Postal um serviço de natureza bancária, é dever de quem atua nesse segmento promover esforços para dar condições mínimas de segurança à sociedade, evitando as investidas de assaltantes que abalam os serviços da Empresa, do patrimônio público e privado, dos consumidores e dos próprios trabalhadores dessas agências.
Na ação, o MPF pediu à Justiça a concessão de liminar para que o BB e a ECT sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a adequar a estrutura das agências dos Correios que atuem como Banco Postal adotando as seguintes medidas de segurança:
1) instalar em todas as agências que atuem como Banco Postal porta eletrônica de segurança individualizada com detector de metal resistente ao impacto de projéteis de arma de fogo até o calibre 45; 2) instalar, em até 90 dias, circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia em todas as agências da ECT que prestem o serviço de Banco Postal; 3) adotar, em até 90 dias, o sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº 7.102/83, inclusive com a contratação de pessoas adequadamente preparadas para exercerem a vigilância ostensiva, durante todo o expediente ao público e enquanto houver movimentação de valores.
Ainda em liminar, o procurador da República pediu à Justiça que, caso o BB e a ECT não promovam a adequação no prazo determinado, a Empresa de Correios seja proibida de prestar atendimentos como Banco Postal, sob pena de multa de 10 mil reais por cada atendimento realizado indevidamente. No julgamento do mérito da ação, o procurador pediu à Justiça que os pedidos da liminar, em caso de deferimento, sejam julgados procedentes em definitivo.