O Diário Oficial de hoje (31/08) trouxe a informação de que teremos mais um Analista XII, função equivalente à de Chefe de Departamento, vindo de fora dos quadros da Empresa.
A ADCAP tem combatido essa prática nociva de importar desnecessariamente pessoal de fora do quadro próprio para elevadas funções de assessoria ou de gestão, o que só cria feudos dentro da organização e desperdiça valiosos recursos, num momento em que a Empresa registra graves e imensos prejuízos.
Parece, porém, que, para a Diretoria da Empresa, gastar mais meio de milhão de reais por ano com cada um desses novos “assessores especiais” ou “cedidos” não é nada.
Até quando continuaremos tendo que economizar água, luz, horas extras, limpeza, vigilância etc e tendo reajustes salariais aquém do necessário para que a Diretoria realize despesas absolutamente desnecessárias como as produzidas por essas contratações?
O que têm a dizer a respeito as demais representações de trabalhadores, sindicatos, federações etc?
Abaixo a transcrição do DOU.
Direção Nacional da ADCAP.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA No- 184, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do artigo 93 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Autorizar a cessão, ao Ministério das Comunicações, pelo período de um ano, do servidor ALEXANDRE ALVES RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função de Analista XII, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com ônus ao órgão cessionário.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Nome: ALEXANDRE ALVES RODRIGUES
Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO
Nível: B6
Exercício FC/CJ:
No STF: total bruto: R$ 9.907,39
Nos Correios: Analista XII: R$ 18.300