Postalis
24/05/2015
Informamos que o Postalis recebeu em 23/05/2016, liminar expedida pelo TJDFT (Ação Civil Pública n°2016.01.1.055761-4 – 3ª. Vara Cível de Brasília/DF), intimando o Instituto a proceder “(…) a imediata suspensão da implantação do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado da Postalis, até o julgamento do mérito do agravo”.
Tal decisão diz respeito à cobrança de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit do Plano BD Saldado, que entraria em vigor a partir de maio/2016.
O Instituto está adotando todas as medidas para suspender/revogar os efeitos da tutela concedida.
Todavia, independentemente de reversão da decisão judicial, não haverá nenhuma cobrança no contracheque do mês de maio.
Caso seja reformada a decisão, os participantes serão comunicados e os valores serão cobrados de acordo com o plano de equacionamento, a partir do contracheque de junho/2016.
http://novosite.postalis.org.br/liminar-suspende-equacionamento-do-plano-bd/