Nº 240 – 13/08/2024
A ADCAP possui duas ações coletivas sobre o direito dos associados ao recebimento de 70% de gratificação sobre o abono pecuniário – 10 dias de férias não usufruídas pelo trabalhador.
As ações são de 2016 e 2020. Com a recente decisão do TST todos os associados, que ingressaram até 2020, estão cobertos pela decisão que tem cumprimento imediato.
Assim, caso algum associado tenha solicitado abono pecuniário para férias com vencimento a partir de setembro de 2024 e não tenha recebido a gratificação de 70%, deve informar a área de pessoal dos Correios, pelos canais de comunicação internos da empresa, que é beneficiário das ações da ADCAP. Em caso de negativa, deve enviar a cópia da negativa pelo e-mail adcap@adcap.org.br
Informamos que, para os valores atrasados relativos a essas duas ações coletivas emitiremos orientações em breve. Ainda, para os novos associados, aderentes até 31/08/2024, ingressaremos com nova ação sobre o mesmo tema, sem qualquer custo de honorários.
Direção Nacional da ADCAP.