Nº 300 – 13/08/2026
Como informado anteriormente, a ADCAP obteve decisão judicial em tutela de urgência para que seus associados portadores de deficiência ou com dependentes portadores de deficiência, que exijam tratamento especial, tenham a jornada de trabalho reduzida, sem redução da remuneração.
No dia 07/08/26 foi emitida a sentença de mérito, que ratificou a tutela concedida e condenou os Correios ao cumprimento da decisão judicial, nos termos: “Assim, confirma-se a decisão que deferiu a tutela de urgência, e defere-se aos substituídos representados pela associação autora (empregados públicos pessoas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência) o direito à redução da jornada de trabalho de até 50%, sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação de horário. A concessão do benefício fica mantida sob a condição de comprovação da necessidade por junta médica oficial ou credenciada pela ré, nos mesmos moldes aplicados aos servidores federais. A identificação concreta de cada um dos trabalhadores substituídos contemplados, a aferição individual do grau de suporte necessário e o marco temporal de fruição do direito são matérias a serem resolvidas na fase de liquidação de sentença, mediante prova individualizada por parte de cada interessado.”
Informamos que os casos dos associados que solicitaram a redução de jornada aos Correios via SEI (com base na tutela judicial concedida), mas tiveram o pedido negado ou ficaram sem resposta, já foram repassados ao juiz do processo coletivo. O magistrado já intimou os Correios para que comprovem o cumprimento da decisão, sob pena de multa. Essa medida abrange todos os que relataram a situação à ADCAP pelo e-mail apoiojuridico@adcap.org.br
A ADCAP permanece lutando pelo cumprimento do Direito de seus associados.
Direção Nacional da ADCAP.
#adcap40anos
