INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES TÉCNICAS – Reestruturação da área de vendas

INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES

Reestruturação da Área de Vendas

PORTARIAS VIGEP-15 E 69/2017

 

Nº 26 – 25/02/2019

 

O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), ajuizou ACP (Ação Civil Pública), ACP 0010062-39.2018.5.03.0009, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em decorrência da dispensa de função determinadas pelas PORTARIAS VIGEP – 15 e 69/2017, referente a restruturação da Área de Vendas.

Foi solicitado pelo MPT-MG, a anulação das portarias coletivas de dispensa de funções técnicas e gerenciais que implicaram redução da remuneração dos empregados e a proibição de fazer qualquer supressão de remuneração e o pagamento de danos morais pela ECT.

Juntamente com a petição inicial, o Procurador juntou as Portarias VIGEP 15 e 69/2017, contendo a lista de pessoas afetadas pela dispensa de função. Nessas portarias constam nomes de empregados, lotados em diversos Órgão da ECT em todo o Brasil.

Em sentença, complementada por Embargos de Declaração, restou decidido que a ECT deverá:

“Restabelecer o pagamento da gratificação de função suprimida, bem como pagar as parcelas vencidas, daqueles empregados que receberam aquela parcela por mais de 10 anos. Para o restabelecimento deverá ser computado o valor da última gratificação integral paga, a fim de garantir a irredutibilidade salarial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, independentemente de transcrição.

Constatado o direito e observado o perigo de dano, por se tratar de supressão de verba trabalhista, ou seja, de natureza alimentar (art. 300, CPC/15), revejo a decisão de Id-1c7dffc (p. 93) e defiro a tutela provisória de urgência.

Destarte, determino que o restabelecimento das gratificações seja feito no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão dos Embargos de Declaração”.

A decisão foi publicada em 07/11/2018, então, ela já deve ser cumprida!

Neste sentido, os associados da ADCAP, com nomes constantes das Portarias VIGEP – 15 e 69/2017, que ainda não tiveram seus valores de função incorporados, deverão entrar em contato pelo e-mail adcapnacional@adcap.org.br informando nome e matrícula, para que possamos repassar ao MPT-MG o descumprimento da determinação judicial pela ECT.

LISTA DOS EMPREGADOS

SENTENÇA DA ÍNTEGRA

Direção Nacional da ADCAP.

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