Mensalidade da Postal Saúde

MENSALIDADE DA POSTAL SAÚDE

Redução com base na liminar do Imposto de Renda

 Nº 36 – 01/05/2019

A ADCAP Nacional segue atenta a todos aos acontecimentos que envolvem os Correios, Postalis, Postal Saúde e seus associados.

Como é do conhecimento de todos, em abril de 2018, conseguimos uma liminar para isenção de imposto de renda sobre a contribuição extraordinária (equacionamento) cobrada pelo Postalis.

No mesmo período, tivemos a decisão do TST implantando a mensalidade no plano de saúde, que tem como base de cálculo toda remuneração recebida, por empregados e aposentados, com incidência de imposto de renda.

Assim, a contribuição extraordinária cobrada pelo Postalis, isenta de imposto de renda,  não pode compor a base de cálculo da mensalidade do plano de saúde.

Diante disso, por meio de gestão da ADCAP Nacional, a partir deste mês, os associados beneficiados pela liminar acima mencionada também terão suas mensalidades do plano de saúde reduzidas.

É mais uma conquista da ADCAP Nacional, em prol de seus associados.

Seguimos aguardando, também, o julgamento das demais ações judiciais impetradas, que discutem a manutenção do nosso plano de saúde, anterior à decisão do TST.

Direção Nacional da ADCAP.

Outras Notícias