MENSALIDADE DA POSTAL SAÚDE
Redução com base na liminar do Imposto de Renda
Nº 36 – 01/05/2019
A ADCAP Nacional segue atenta a todos aos acontecimentos que envolvem os Correios, Postalis, Postal Saúde e seus associados.
Como é do conhecimento de todos, em abril de 2018, conseguimos uma liminar para isenção de imposto de renda sobre a contribuição extraordinária (equacionamento) cobrada pelo Postalis.
No mesmo período, tivemos a decisão do TST implantando a mensalidade no plano de saúde, que tem como base de cálculo toda remuneração recebida, por empregados e aposentados, com incidência de imposto de renda.
Assim, a contribuição extraordinária cobrada pelo Postalis, isenta de imposto de renda, não pode compor a base de cálculo da mensalidade do plano de saúde.
Diante disso, por meio de gestão da ADCAP Nacional, a partir deste mês, os associados beneficiados pela liminar acima mencionada também terão suas mensalidades do plano de saúde reduzidas.
É mais uma conquista da ADCAP Nacional, em prol de seus associados.
Seguimos aguardando, também, o julgamento das demais ações judiciais impetradas, que discutem a manutenção do nosso plano de saúde, anterior à decisão do TST.
Direção Nacional da ADCAP.