Dispensa imotivada de empregados

Dispensa imotivada de empregados

O Exmo. Min. Roberto Barroso, em 08.05.2017, proferiu decisão nos autos do RE 589.998, determinando a suspensão de todos os processos, em âmbito nacional, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de empresas estatais, com o seguinte teor:

“(…)Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015).

A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998.”

O andamento deste processo e o inteiro teor da decisão podem ser consultados no seguinte link:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2627681

Além de ter suspendido os processos sobre este tema em tramitação na justiça, a decisão também recusou a entrada neste processo de outras partes, como amicus curiaee assistentes. Petrobras, Banco do Brasil e ex-empregados dos Correios pleiteavam a possibilidade de serem admitidos como partes.

Não houve, portanto, decisão de mérito, a qual deverá ser proferida somente após o julgamento do RE-589.998, no plenário do STF.

Os advogados da ADCAP permanecem acompanhando o tema, para, oportunamente, orientarem os associados em função da decisão que for tomada.

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